Os acompanhantes de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida vão poder viajar gratuitamente de avião quando a sua presença seja considerada necessária e a companhia aérea não consiga garantir a assistência exigida, segundo um acordo alcançado esta quinta-feira entre o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia.
A decisão integra a revisão das regras europeias relativas aos direitos dos passageiros nos transportes aéreo, ferroviário, rodoviário e marítimo. O novo regime ainda terá de ser formalmente aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE antes de entrar em vigor.
De acordo com o Parlamento Europeu, uma das principais novidades passa por permitir que “um acompanhante de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poder viajar com eles gratuitamente de avião se a sua presença for necessária, à semelhança do que já acontece nas viagens de autocarro, comboio ou barco”.
O Conselho da UE esclarece que “Sempre que uma companhia aérea exija que um passageiro viaje acompanhado por razões de segurança e não consiga prestar a assistência necessária, o passageiro terá direito a viajar com um acompanhante da sua escolha, sem custos adicionais. O acompanhante deverá ficar sentado ao lado do passageiro que precisa da assistência”.
Mais transparência nas reservas
O acordo prevê também novas obrigações para as empresas intermediárias na venda de bilhetes, como as agências de viagens, que passarão a informar os clientes, no momento da reserva, sobre “quaisquer taxas adicionais, administrativas ou de serviço” aplicáveis em caso de cancelamento, atraso prolongado ou recusa de embarque.
Além disso, “o reembolso do preço total do bilhete e da taxa de intermediação, caso tenha sido cobrada, deverá chegar ao passageiro no prazo de 14 dias. Caso um intermediário não cumpra este prazo, caberá à companhia aérea processar o reembolso no prazo de sete dias após receber os dados de pagamento necessários para efetuar esse reembolso”, refere o Parlamento Europeu.
O Conselho da UE acrescenta, no entanto, que, para evitar “um encargo financeiro desproporcionado” para intermediários “de menor dimensão”, foi prevista “uma exceção para as microempresas, desde que os passageiros sejam claramente informados desta disposição no início do processo de reserva”.
Formulário único para pedidos de compensação
Outra das medidas acordadas passa pela criação de um formulário comum para pedidos de compensação ou reembolso em viagens de avião, comboio, autocarro ou barco, em situações de cancelamento ou atraso.
Segundo o acordo, “a Comissão Europeia irá disponibilizar o formulário, em todas as línguas da UE, no seu site. Esta será uma forma de pedir o reembolso, uma vez que as companhias continuarão a poder encaminhar os passageiros para o seu próprio formulário eletrónico, em papel ou uma aplicação do telemóvel”.





Uma questão falando de barco e cruzeiros gostaria de ser esclarecida