Domingo, Novembro 16, 2025
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AirHelp insta parlamento a rejeitar “qualquer retrocesso” nos direitos dos passageiros

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O Conselho da União Europeia adotou formalmente a sua posição sobre a revisão do Regulamento 261/2004, a pedra angular dos direitos dos passageiros aéreos na UE. Segundo a AirHelp, a proposta do Conselho introduz limiares de atraso mais longos, indemnizações reduzidas, taxas de bagagem de cabine e prazos de reclamação mais apertados, “marcando um retrocesso inédito na proteção dos passageiros e dos consumidores em mais de 20 anos”.

No entanto, de acordo com a empresa que presta serviços jurídicos para passageiros, com a temporada de viagens de verão prestes a atingir o seu pico, os passageiros aéreos podem “ainda ter alguma esperança”, dado que no debate no Parlamento Europeu, a 18 de junho, ficou claro que a grande maioria dos deputados europeus que se manifestou se opôs firmemente às alterações propostas. Segundo a AirHelp, a mensagem foi inequívoca: a tentativa do Conselho de restringir os direitos dos passageiros aéreos é inaceitável.

As principais alterações aprovadas pelo Conselho da União Europeia são:

Atrasos mais longos antes da aplicação da indemnização – Os passageiros passam a ter direito a uma indemnização financeira apenas após um atraso de, pelo menos, quatro horas nos voos de curta e média distância e de seis horas nos voos de longa distância. Anteriormente, a indemnização podia ser pedida em caso de atrasos iguais ou superiores a três horas, independentemente da duração do voo.

Redução dos montantes da indemnização – A indemnização máxima foi reduzida para 300 euros nas rotas de curto e médio curso e para 500 euros nos voos de longo curso, em comparação com o intervalo atual de 250 a 600 euros.

Autorização da cobrança de taxas pela bagagem de cabine – A proposta permite que as companhias aéreas comecem a cobrar pela bagagem de cabine que não caiba debaixo do assento. Apenas um pequeno objeto (como uma mala de mão ou uma mala para computador portátil) pode ser aceite gratuitamente. Esta medida inverte a jurisprudência anterior da UE que reconhecia a bagagem de cabine como um direito básico. Além disso, o novo regulamento relativo às dimensões da bagagem de mão não pode exceder 40×30×15 cm. Esta medida anula anos de decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que defendem a bagagem de mão como um direito normal dos passageiros.

Prazos demasiado curtos para a apresentação de pedidos de indemnização – De acordo com a proposta do Conselho, os passageiros passarão a ter apenas seis meses para apresentar pedidos de indemnização, devendo as companhias aéreas responder no prazo de 14 dias. O prazo de resposta rápido de 14 dias das companhias aéreas cria um calendário desequilibrado que favorece as companhias aéreas em detrimento dos consumidores. Este prazo apertado não só prejudicará os viajantes ocasionais que não conhecem os seus direitos de passageiros, como também aumentará o nível de confusão para a elevada percentagem de passageiros que não conhecem os seus direitos – cerca de 75% no caso de Portugal. Este prazo curto obstrui a justiça, especialmente para os grupos vulneráveis.

Definição alargada de “circunstâncias extraordinárias”– O Conselho enumera agora 18 acontecimentos distintos e classifica-os como extraordinários, muitos dos quais foram anteriormente considerados pelo TJUE como riscos operacionais previsíveis: problemas técnicos – anteriormente indemnizáveis por serem rotineiros e evitáveis; greves da companhia aérea e do pessoal – a jurisdição do TJUE trata as questões laborais internas como não extraordinárias; Doença de membro da tripulação como um problema de gestão de pessoal – um problema básico de gestão de pessoal é algo inerente a qualquer empresa de qualquer atividade.

“Estas reclassificações reduzem drasticamente a responsabilidade das companhias aéreas, transferindo o ónus e o risco de eventuais irregularidades para os passageiros, que vêem, assim, os seus direitos significativamente reduzidos”, escreve a AirHelp em comunicado.

“A proposta do Conselho reduziria significativamente as proteções existentes ao abrigo do artigo 261º do Tratado CE, enfraquecendo os direitos de indemnização, criando incerteza jurídica e transferindo ainda mais os encargos para os passageiros. Se for adotada, prejudicará gravemente os direitos dos passageiros aéreos na Europa. Instamos o Parlamento a rejeitar qualquer retrocesso nos direitos estabelecidos, a defender a forte jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia a favor dos consumidores e a garantir que os procedimentos de indemnização justos, simples e acessíveis façam parte do regulamento final”, afirma Tomasz Pawliszyn, diretor executivo da AirHelp.

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