A Associação Nacional de Agências de Viagens (ANAV) saúda os avanços nas negociações entre o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu em torno da revisão da Diretiva de Viagens Organizadas. Contudo, alerta para a necessidade de assegurar um equilíbrio entre a proteção dos consumidores e a sustentabilidade económica das agências de viagens em Portugal.
No passado dia 11 de setembro, o Parlamento Europeu deu luz verde à revisão da Diretiva de Viagens Organizadas. Em comunicado, a Associação Europeia das Agências de Viagens e Operadores Turísticos (ECTAA) reconhece os “progressos alcançados”, mas alerta que continuam a existir preocupações importantes.
A ECTAA sublinha que permitir aos Estados-Membros estabelecerem regras nacionais sobre pré-pagamentos representa um “risco de fragmentação” do Mercado Único. Além disso, destaca as incertezas jurídicas em curso relacionadas com a nova definição de 24 horas, que pode esbater a linha entre pacotes e serviços autónomos, bem como causar “confusão” entre consumidores e comerciantes, “levando a alterações contratuais inesperadas e desafios em termos de preços”.
O próximo passo do processo legislativo será as negociações tripartidas – discussões informais entre o Parlamento Europeu, o Conselho da UE e a Comissão Europeia –, onde serão alcançados compromissos com o texto final.
De forma mais geral, a ECTAA “lamenta que não tenham sido feitos esforços suficientes para assegurar uma melhor harmonização com a legislação sobre direitos dos passageiros — em particular no que respeita a reembolsos e proteção em caso de insolvência”.
Face a isto, a ANAV identificou as principais vantagens da nova diretiva:
- Reforço da confiança dos viajantes – os novos mecanismos de reembolso e de proteção em caso de insolvência podem aumentar a segurança e, consequentemente, a procura junto das agências de viagens;
- Harmonização europeia – regras mais claras e uniformes permitem maior previsibilidade legal, especialmente para agências que operam em diferentes mercados da União Europeia.
- Clareza nas relações contratuais – maior segurança jurídica na definição de pacotes e nas obrigações dos fornecedores, como hotéis e companhias aéreas.
No entanto, apontou também os principais riscos identificados:
- Aumento de custos operacionais – exigências mais rigorosas em termos de seguros, fundos de garantia e prazos de reembolso podem representar encargos significativos, sobretudo para micro e pequenas agências;
- Impacto na tesouraria – as novas regras sobre cancelamentos e vouchers, apesar de protetoras do consumidor, podem gerar instabilidade financeira para as empresas;
- Responsabilidade alargada – a definição mais abrangente de “pacote turístico” pode expor agências de menor dimensão a obrigações mais complexas, até agora pouco comuns no mercado português.
“Acreditamos que a revisão da Diretiva trará benefícios ao consumidor e contribuirá para reforçar a confiança no setor. Contudo, é fundamental que a transposição para a legislação nacional seja feita de forma equilibrada, garantindo que as agências de viagens, em especial as pequenas e médias empresas que constituem a maioria do setor em Portugal, não fiquem sobrecarregadas com custos e responsabilidades desproporcionais”, sublinhou Miguel Quintas, presidente da ANAV.
Em comunicado, a ANAV afirma que acompanhará de perto o processo de transposição da diretiva para a legislação portuguesa, disponibilizando apoio técnico e jurídico às agências associadas. A associação irá ainda “reforçar o diálogo com as autoridades nacionais” para assegurar medidas de compensação ou apoio à adaptação, nomeadamente ao nível de formação, seguros e inovação digital.



