O Governo publicou esta segunda-feira, dia 25, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, que estabelece um conjunto abrangente de medidas de apoio e mitigação dos impactos dos incêndios rurais em Portugal. O anúncio surge na sequência dos incêndios de grande dimensão que têm assolado várias regiões do país, sendo resultado de um pacote de cerca de 45 medidas apresentado pelo Executivo no final do Conselho de Ministros, realizado em Viseu, no dia 21 de agosto.
O diploma estabelece um conjunto abrangente de apoios destinados a pessoas, famílias, empresas, agricultores, instituições sociais, autarquias e territórios afetados pelos incêndios, abrangendo ainda setores estratégicos como habitação, agricultura, economia, ambiente e infraestruturas.
O Governo destaca que, apesar de a prioridade continuar a ser a prevenção e a mitigação de incêndios, é essencial assegurar medidas de apoio rápido e eficaz, sem necessidade de declarações prévias de alerta ou calamidade. O decreto-lei define ainda medidas excecionais de contratação pública para obras, bens e serviços necessários à recuperação das áreas afetadas, conciliando celeridade com transparência na gestão de fundos públicos.
Entre os principais apoios agora detalhados estão:
- Pessoas e famílias: reforço do acompanhamento pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) para vítimas e profissionais envolvidos no combate aos incêndios; isenção de taxas moderadoras, fornecimento gratuito de medicamentos, produtos e transporte para consultas; apoios financeiros a famílias em situação de carência ou perda de rendimento; incentivos extraordinários para manutenção de postos de trabalho e apoio a trabalhadores independentes.
- Habitação: construção, reconstrução ou reabilitação de habitações permanentes afetadas, com comparticipações até 100% do valor da obra; apoio a alojamento urgente e temporário para vítimas sem alternativa habitacional imediata; possibilidade de ampliação de até 10% da área da habitação, quando necessário para garantir condições de segurança, salubridade e acessibilidade.
- Atividades económicas: linhas de apoio à tesouraria, reposição da capacidade produtiva e competitividade das empresas e cooperativas, e financiamento de projetos de regeneração territorial e turística.
- Agricultura: reposição do potencial produtivo, apoio a produtores pecuários e apicultores, compensação de prejuízos até €10.000 por agricultor, e medidas de apoio ao rendimento perdido em explorações agroflorestais.
- Ambiente, conservação da natureza e florestas: recuperação de ecossistemas, reflorestação, recuperação de infraestruturas de zonas protegidas, baldios e áreas de caça, e apoio às equipas de sapadores florestais.
- Infraestruturas e equipamentos públicos: reposição e reparação de infraestruturas municipais e equipamentos públicos, com comparticipação de até 85% dos custos; aquisição e substituição de meios operacionais sinistrados, incluindo equipamentos de combate a incêndios.
O decreto-lei prevê ainda a operacionalização dos apoios pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e pelas autarquias locais, com a criação de balcões de apoio e formulários simplificados. Os beneficiários poderão candidatar-se aos apoios durante oito meses a contar do início do período definido pelo Conselho de Ministros.
Segundo o Governo, estas medidas detalhadas visam não só reparar os danos imediatos, mas também reforçar a resiliência social, económica e ambiental das regiões afetadas, garantindo uma recuperação estruturada e célere para as populações e territórios mais vulneráveis.



