O acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental vai passar a estar sujeito à existência de certificado digital ou teste negativo por parte dos clientes.
A medida foi aprovada esta quinta-feira, dia 8 de Julho, pelo Conselho de Ministros e aplica-se a todo o território nacional continental, no entanto, não abrange crianças até aos 12 anos de idade.
No comunicado do Conselho de Ministros é clarificado que os documentos devem ser apresentados pelos clientes, no momento do check-in.
Os restaurantes em concelhos de risco elevado ou muito elevado vão também passar a ter de exigir certificado digital ou teste negativo à covid-19 a partir das 19h00 de sexta-feira e aos fins de semana para refeições no interior.
“Às sextas-feiras a partir das 19h00, ao fim-de-semana e aos feriados, o funcionamento de serviço de refeições no interior dos restaurantes apenas é permitido a clientes portadores de Certificado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo”, pode ler-se no comunicado. O que significa que esta medida aplica-se apenas ao fornecimento de refeições no interior dos restaurantes, deixando de fora as pastelarias e cafés.
São quatro as tipologias de testes aceites: os PCR e antigénio com resultado laboratorial e também os auto-testes feitos presencialmente (à entrada do estabelecimento) ou perante um profissional de saúde.
Para agilizar o acesso aos auto testes, estes vão passar a ser vendidos no retalho alimentar, como supermercados.
Esta situação permite aos restaurantes dos concelhos de risco elevado ou muito elevado permanecerem abertos até às 22h30 aos fins de semana e feriados.
A lista de concelhos com taxas de incidência que os colocam na classificação de risco elevado ou muito elevado aumentou esta quinta-feira de 45 para 60.