Os passageiros podem transportar bagagem de mão na cabine sem custos adicionais, desde que respeitem os requisitos definidos pelas companhias aéreas, esclareceu a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC)
A ANAC divulgou no seu site esta terça-feira, 22 de julho, uma nota de esclarecimento sobre o transporte de bagagem de mão, na sequência de “notícias vindas a público”, bem como da “circulação de informação nas diversas redes sociais”.
De acordo com a legislação europeia em vigor, cada transportadora aérea é livre de definir a sua política em matéria de bagagem de mão, devendo “comunicá-la de forma clara aos passageiros no momento da aquisição do título de transporte (bilhete)”.
Neste contexto, os passageiros são responsáveis por se “familiarizar com a política de bagagem de mão da transportadora aérea em causa”, visto que as regras podem variar de companhia para companhia, nomeadamente peso, dimensões e normas de segurança aplicáveis.
A ANAC refere ainda que, ao abrigo da legislação da União Europeia, “as transportadoras têm liberdade para fixar preços e cobrar por artigos de bagagem adicionais, incluindo bagagem registada ou volumes para além da franquia básica de mão”.
O regulador sublinha que está atualmente em andamento um processo de revisão das regras europeias sobre os direitos dos passageiros, que poderá “clarificar melhor as regras aplicáveis à bagagem de mão”. No entanto, tanto a posição adotada pelo Conselho da União Europeia a 5 de junho, como a do Parlamento Europeu a 24 de junho, “não constituem uma decisão final”.
O processo legislativo interinstitucional ainda está em curso e, após a sua conclusão, a ANAC garante que serão comunicadas as novas regras aplicáveis à bagagem de mão.






