A Câmara de Aveiro anunciou esta quinta-feira que vai retomar a taxa turística, abolida pelo anterior presidente, Ribau Esteves, no início do seu primeiro mandato em 2014.
A informação consta numa nota camarária com as principais deliberações da reunião privada do executivo municipal liderado por Luís Souto (PSD/CDS-PP/PPM), que decorreu na tarde desta quinta-feira.
Na nota, a autarquia informa que deu início ao procedimento para a elaboração do Regulamento da Taxa Turística do Município, uma medida que “pretende assegurar uma gestão mais equilibrada e sustentável do crescente fluxo de visitantes que a cidade tem recebido nos últimos anos”.
“Com esta iniciativa, o município de Aveiro reforça o compromisso com uma gestão turística equilibrada, garantindo que o crescimento do setor continue a gerar benefícios para a comunidade, preservando simultaneamente a identidade e a qualidade de vida que caracterizam a cidade”, explica a autarquia.
A Câmara realça que Aveiro tem vindo a consolidar-se como um dos principais destinos turísticos em Portugal, tendo registado, em 2024, 453.431 dormidas, “um novo máximo histórico que confirma a tendência de aumento sustentado da procura”.
Este crescimento turístico traduz-se em benefícios para a economia local, mas acarreta igualmente encargos adicionais relacionados com a limpeza e manutenção do espaço público, mobilidade, segurança, informação aos visitantes, programação cultural e gestão das zonas mais pressionadas, refere o município, adiantando que, atualmente, estes custos continuam a ser suportados maioritariamente pelos recursos municipais e, consequentemente, pelos residentes.
“À semelhança do que acontece noutros municípios com forte dinâmica turística, a Câmara de Aveiro considera pertinente a criação de uma taxa turística que permita uma repartição mais equilibrada dos encargos públicos associados à atividade”, refere a mesma nota.
O futuro regulamento, segundo a autarquia, garantirá um enquadramento claro e juridicamente sustentado, assegurando que as receitas provenientes desta taxa revertem para ações de preservação, qualificação e sustentabilidade do território.
Podem constituir-se como interessados aqueles que sejam titulares de direitos ou interesses legalmente protegidos no âmbito do procedimento, bem como associações que defendam interesses coletivos.
A constituição de interessados pode ser feita no prazo de 10 dias a contar da publicação do Edital, através de comunicação escrita dirigida ao presidente da Câmara.



