Sexta-feira, Abril 17, 2026
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China alarga isenção de impressões digitais para vistos

A medida que isenta a recolha de impressões digitais aquando da apresentação de um pedido de visto para a China foi prorrogada até ao próximo ano.

Desde 2019, os viajantes com idades compreendidas entre os 14 e os 70 anos são obrigados a recolher as suas impressões digitais quando solicitam um visto para a China.

Na sequência da reabertura das suas fronteiras e da introdução de numerosas medidas para simplificar as formalidades de viagem, a China introduziu, há um ano, uma suspensão temporária da recolha de impressões digitais dos requerentes de determinadas categorias de vistos.

Esta medida, que deveria expirar em 31 de dezembro de 2023, aplicava-se aos requerentes de vistos de turismo (vistos L), de negócios (vistos M), de visitas familiares (vistos Q2), de trânsito (vistos G) e de tripulantes (vistos C), quer se tratasse de vistos de entrada simples ou dupla.

Alguns dias antes de terminar, esta política foi prorrogada por um ano, até 31 de dezembro de 2024.

Na passada sexta-feira, dia 30, as autoridades chinesas anunciam uma nova prorrogação e alargamento desta medida.

“Para facilitar ainda mais os solicitantes de vistos, a partir de 2 de setembro de 2024 até 31 de dezembro de 2025, todos os solicitantes de vistos de curta duração (com permanência inferior de 180 dias) que solicitem vistos de entrada única ou dupla nas autoridades chinesas de vistos no exterior estarão isentos da coleta de impressões digitais”, explica a Embaixada da China em Portugal.

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