Quarta-feira, Abril 22, 2026
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Companhias aéreas devem indemnizar clientes por voos antecipados

Os passageiros europeus têm direito a uma indemnização financeira não só se os seus voos atrasarem, mas também se forem antecipados mais de uma hora, decidiu o Tribunal Superior da União Europeia, na passada terça-feira, dia 21.

Ao abrigo das regras da UE, os passageiros podem reclamar uma indemnização se os seus voos forem cancelados menos de 14 dias antes da partida, se chegarem com mais de três horas de atraso ou se o embarque for recusado devido a overbooking, explica a Reuters.

A indemnização, que varia de 250 a 600 euros, depende da distância do voo, com possível redução de 50% se a companhia aérea oferecer antecipadamente o reencaminhamento do passageiro para que chegue com apenas algumas horas de atraso.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determinou que um voo deve ser considerado cancelado se for antecipado em mais de uma hora. Os juízes argumentaram que os passageiros podem sofrer o mesmo grau de incómodo do que em casos de atraso, tendo que adaptar os seus planos, ou até mesmo perder o voo.

Da mesma forma, a decisão especifica que a companhia aérea deve pagar o valor total da indemnização, mesmo que ofereça ao passageiro um transporte alternativo que lhe permita chegar ao destino sem atrasos. Até o momento, as companhias aéreas podiam pagar apenas 50% da compensação económica, caso oferecessem um transporte alternativo que atendesse a uma série de requisitos quanto ao horário de chegada ao destino final.

O tribunal também concluiu que um passageiro tem uma “reserva confirmada” não apenas se possuir um bilhete, mas também se um operador turístico, através do qual o passageiro fez a reserva, tiver fornecido garantias de transporte em voos específicos.

Além disso, o TJUE estabeleceu que será a companhia aérea ou “transportadora aérea” que deverá indemnizar obrigatoriamente o passageiro e não o operador turístico, ainda que a companhia aérea tenha confirmado ao operador os horários de partida e chegada do voo.

“Não se pode exigir que o passageiro obtenha informações sobre a relação entre o operador turístico e a transportadora aérea”, diz a decisão europeia, que também reconhece o direito das companhias aéreas de reclamarem uma indemnização subsequente do referido operador turístico.

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