Sexta-feira, Outubro 4, 2024
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Desconfinamento: o que muda e o que permanece igual a partir de 14 de junho

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O comércio vai deixar de ter restrições de horários e os restaurantes poderão receber clientes até à meia-noite e encerrar à 01:00 a partir de 14 de junho, anunciou esta quarta-feira, o primeiro-ministro António Costa, no âmbito do novo desconfinamento.

Durante a conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, o governante adiantou que “a restauração em geral mantendo as regras da lotação atuais e ocupação das mesas” terá o “horário alargado até a meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para o encerramento das atividades”.

Já o comércio “deixa de ter restrições específicas e passa a poder funcionar no horário para o qual está licenciado”, indicou António Costa.

Teletrabalho

O teletrabalho também vai deixar de ser obrigatório a partir de 14 de junho com a entrada em vigor da nova fase de desconfinamento no âmbito da pandemia de covid-19.

Assim, a partir desse dia, “o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado sempre que as atividades o permitam”, adiantou o primeiro-ministro.

António Costa alertou, no entanto, que o teletrabalho pode voltar a ser obrigatório caso a taxa de incidência de casos de infeção aumente para além dos limites definidos pelo Governo.

Ou seja, poderão recuar os concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade).

Bares e Discotecas

Os bares e discotecas vão manter-se encerrados, pelo menos até final de agosto, por não haver “condições para voltarem a abrir”, anunciou António Costa.

“Infelizmente, não entendemos que haja condições para voltarem a abrir até ao final de agosto e, portanto, mantêm-se essas restrições até ao final de agosto”, afirmou António Costa.

Recintos desportivos

Os recintos desportivos de todas as modalidades poderão preencher até um terço da sua lotação para espetadores a partir de 14 de junho, podendo ser exigido um teste negativo à covid-19.

“No que diz respeito à atividade desportiva, deixa de haver restrições nos escalões de formação e modalidades amadoras, devendo ter lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela Direção-Geral da Saúde sempre que se realizem fora de recintos desportivos, e 33% quando se verifiquem em recintos desportivos”, explicou o primeiro-ministro, António Costa.

Segundo o governante, a DGS poderá “impor regras específicas de acesso, designadamente a obrigatoriedade de testagem se considerar adequado”.

Questionado sobre se esta medida também se aplica aos estádios de futebol, o primeiro-ministro confirmou que “sim, a lotação será de 33%, como qualquer outro recinto desportivo”.

Transportes públicos

Os transportes públicos só com lugares sentados vão deixar de ter limitações de ocupação a partir do dia 14 e os restantes em 28 de junho.

De acordo com o líder do executivo, a partir de 14 de junho os transportes públicos “onde só existem lugares sentados podem operar com a lotação a 100%”, enquanto nos que dispôem de lugares sentados e em pé a capacidade será de “dois terços”.

Na segunda fase, a partir de 28 de junho e até ao final de agosto, os transportes públicos irão operar sem restrições de lotação, exceto as normais previstas para o seu funcionamento.

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