Quinta-feira, Abril 18, 2024
Quinta-feira, Abril 18, 2024

SIGA-NOS:

Espanha elimina garantia solidária da lei das viagens organizadas

O Ministério do Consumo de Espanha vai introduzir mudanças na lei das viagens organizadas, nomeadamente a eliminação da garantia solidária, conforme informa um comunicado da Confederação Espanhola de Agências de Viagens (CEAV).

A associação aplaude a decisão: “Depois de anos de trabalho conjunto e reuniões com a administração e grupos parlamentares, o Ministério do Consumo introduzirá as nossas sugestões no regulamento das viagens organizadas”.

Assim, em relação aos pacotes turísticos, são efetuadas algumas modificações, dentro da flexibilidade permitida pela Diretiva (UE) 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, no que se refere aos pacotes turísticos e aos serviços de viagens associados, que atualiza a regulamentação tendo em conta a evolução do setor, avança a CEAV.

Neste anteprojecto, foi introduzida a principal alteração preconizada pelo CEAV: “A passagem de um regime de garantia solidária pelos organizadores e retalhistas da viagem organizada para um regime em que cada parte será exclusivamente responsável pelo seu âmbito de gestão de viagens”.

No entanto, e para não dissuadir o viajante de exercer os seus direitos, tanto os organizadores como os revendedores podem ser o único ponto para o qual o viajante dirige as suas reclamações por todos os serviços contratados, informa o empregador”.

Nestes casos, tanto “os organizadores como os retalhistas são obrigados a gerir as reclamações apresentadas, mesmo que se refiram a serviços fora da sua gestão. Caso essas ações não sejam processadas, reverteriam ao anterior regime de responsabilidade solidária”, esclarece a CEAV.

Da mesma forma, o segundo parágrafo do artigo 150 é alterado para especificar que tipo de viagens estão fora do regulamento atribuído às viagens organizadas (viagens organizadas que são oferecidas ocasionalmente e sem fins lucrativos, apenas a um grupo limitado de passageiros).

A pedido do CEAV, foi introduzido que, nestes casos, o cliente deve ser expressamente informado de que a viagem contratada não está abrangida pelo regulamento de viagens organizadas.

DEIXE A SUA OPINIÃO

Por favor insira o seu comentário!
Por favor, insira o seu nome aqui

-PUB-spot_img
-PUB-spot_img