O Governo dos Açores aprovou esta terça-feira o caderno de encargos para a privatização total da SATA Handling e a concessão de um aval de 55 milhões de euros à SATA, no âmbito do plano de reestruturação do grupo.
Segundo a Lusa, o caderno de encargos da privatização da SATA Handling estabelece que os candidatos devem apresentar a “demonstração de experiência relevante mínima de cinco anos no setor da prestação de serviços de assistência em escala ou nos setores dos transportes, da logística ou das infraestruturas”.
Entre os critérios de seleção das propostas estão o preço, a “demonstração de experiência relevante e das capacidades adequadas para a gestão de uma empresa” do setor, bem como as “garantias de capacidade e sustentabilidade financeira”.
Serão ainda avaliados a “apresentação e garantia de execução de um plano estratégico adequado”, com uma “visão de longo” prazo, a “manutenção e reforço da posição concorrencial da SATA Handling”, a “ausência de condicionantes jurídicas” e a “assunção de riscos associados à apresentação de eventuais compromissos em matéria regulatória necessários à concretização da aquisição da participação”.
O processo de privatização decorrerá em duas fases – uma destinada à apresentação de propostas não vinculativas e outra para propostas vinculativas –, podendo existir uma terceira fase de negociação.
Os candidatos vão ter de apresentar uma “proposta vinculativa de plano estratégico” e “projeções financeiras com cenários de tráfego considerados, com horizonte temporal de sete anos”, incluindo um “modelo previsional de tarifas e estrutura de custos por cada aeroporto e aeródromo” do arquipélago.
O caderno de encargos prevê ainda que a administração da SATA possa exigir ao comprador o pagamento de uma prestação inicial até 5% do valor final da operação.
Além disso, limita a alienação da participação adquirida durante cinco anos. “Salvo autorização expressa, por escrito, da SATA Holding, o comprador não pode alienar, direta ou indiretamente, a participação social da SATA Handling adquirida no âmbito da presente negociação particular durante um período de cinco anos a contar da data da transmissão das ações”, refere o documento. Após esse período, a SATA Holding mantém direito de preferência.
No plano laboral, ficam proibidos despedimentos coletivos e a extinção de postos de trabalho durante 30 meses. O comprador terá igualmente de assegurar o cumprimento dos acordos coletivos de trabalho por um período mínimo de 36 meses.
O futuro proprietário ficará ainda obrigado a manter a sede da empresa nos Açores durante pelo menos 30 meses e a “exigir aos seus subcontratados o cumprimento integral da regulamentação coletiva de trabalho aplicável”.
Entre as “obrigações mínimas” definidas está também a necessidade de “garantir uma resposta operacional contínua, eficiente e em cada momento ajustada às necessidades de assistência em escala decorrentes da atividade de transporte aéreo” na região, “incluindo, sem limitação, as decorrentes das obrigações de serviço público de transporte aéreo de passageiros, carga e correio”.




