Já estão em vigor as novas regras sobre o transporte de líquidos na bagagem de mão, em voos que partem de aeroportos sob jurisdição da União Europeia. Estas alterações, que implicam uma adaptação rápida tanto por parte dos passageiros como das infraestruturas aeroportuárias, decorrem de uma nova diretiva de segurança aérea da UE.
Até ao momento, em alguns aeroportos, era permitido transportar líquidos na bagagem de mão com menos restrições, graças à utilização de scanners avançados. Estes aparelhos permitiam uma análise mais detalhada do conteúdo das malas, permitindo maior flexibilidade no transporte de líquidos. Contudo, o uso destes scanners será proibido em todos os aeroportos que os utilizam.
Segundo o Conselho Internacional de Aeroportos (ACI), a tecnologia C3 não cumpre integralmente os padrões de segurança exigidos. Como resultado, os aeroportos que dependiam destes scanners terão de regressar às restrições anteriores, o que significa que todos os líquidos na bagagem de mão deverão cumprir novamente a regra de um máximo de 100 ml por recipiente, armazenados num saco de plástico transparente com capacidade máxima de 1 litro.
Dimensões da bagagem de mão
Em relação às dimensões da bagagem de mão, atualmente não existe uma norma uniforme a nível europeu, permitindo às companhias aéreas definir as suas próprias regras. A Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) recomenda que as dimensões não excedam os 55 cm x 35 cm x 20 cm, mas estas medidas podem variar consoante a política de cada companhia.
Contudo, há expectativas de que esta situação possa vir a mudar. Recentemente, o Parlamento Europeu aprovou uma proposta para uniformizar as dimensões das malas de mão e assegurar o transporte gratuito das mesmas para todos os passageiros.



