O apagão que afetou Portugal e Espanha esta segunda-feira, 28 de abril, causou grandes perturbações nos aeroportos da Península Ibérica, obrigando as equipas a operar manualmente e resultando em atrasos e cancelamentos de voos. Embora o impacto tenha sido significativo, os passageiros afetados não terão direito a compensação financeira, alerta a AirHelp, empresa especialista em direitos dos passageiros aéreos.
De acordo com a legislação europeia, situações como o apagão — classificadas como “circunstâncias extraordinárias” — estão fora do controlo das companhias aéreas. Por isso, mesmo que o voo tenha sido cancelado ou atrasado por mais de três horas, não há lugar a indemnização.
“As companhias devem fornecer alimentos, água e acesso a comunicações quando o atraso ultrapassa as duas horas. Se o voo for cancelado, o passageiro tem direito a um transporte alternativo ou ao reembolso total do bilhete”, explica Pedro Miguel Madaleno, advogado especialista em direitos dos passageiros e representante da AirHelp em Portugal.
A AirHelp sublinha, no entanto, que as companhias aéreas continuam obrigadas a prestar assistência adequada aos passageiros durante a interrupção. Isso inclui: Fornecimento de comida, bebida e acesso a chamadas ou internet; Alojamento e transporte para o hotel em caso de necessidade de pernoita; Reembolso do bilhete ou reencaminhamento para o destino final.
A empresa aconselha ainda os viajantes a guardarem todos os documentos relevantes — cartões de embarque, recibos de despesas com refeições, transportes e alojamento — para facilitar qualquer eventual processo de reembolso ou reclamação.