Os voos com origem ou destino no Brasil e Reino Unido vão ser permitidos a partir desta sexta-feira, dia 16 de abril, para viagens essenciais, mantendo-se as medidas restritivas do tráfego aéreo devido à pandemia, anunciou o Ministério da Administração Interna (MAI).
Em comunicado, o MAI avança também que o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais entre Portugal e Espanha vai prolongar-se por mais 15 dias, mantendo-se em todos os Pontos de Passagem Autorizados (PPA) os horários e as regras estabelecidas.
“No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2, o Governo decidiu prolongar, durante o período de estado de emergência que hoje se inicia, as medidas restritivas do tráfego aéreo”, precisa o MAI, sublinhando que “é levantada a suspensão dos voos com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido, apenas para viagens essenciais”, situação que já acontecia com os voos provenientes de países terceiros”.
O Ministério tutelado por Eduardo Cabrita refere que os passageiros dos voos originários da África do Sul, Brasil ou dos países com uma taxa de incidência de covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 000 habitantes têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
Segundo MAI, constam desta lista de países a Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Países Baixos, Polónia e Suécia.
O Ministério da Administração Interna salienta também que “apenas são permitidas viagens essenciais com proveniência nestes países”.
“De igual modo, os passageiros provenientes de países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes também só podem efetuar viagens essenciais”, indicam, dando conta que na lista destes países constam a Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Roménia e Suíça.
O MAI informa que são consideradas viagens essenciais “designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias”.
No comunicado, o MAI indica igualmente que todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARSCoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.
O Ministério da Administração Interna ressalva que os passageiros que chegam a Portugal sem o comprovativo de realização do teste para despiste da infeção por SARSCoV-2 têm de o realizar no interior do aeroporto e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto.
Na fronteira terrestre, o MAI dá também conta que se mantém limitada a circulação entre Portugal e Espanha, sendo apenas permitido a passagem nos 18 pontos autorizados ao transporte internacional de mercadorias, trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.
Também nas fronteiras terrestres com Espanha, os cidadãos provenientes do Brasil, África do Sul ou de países com uma taxa de incidência de covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes têm de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.