Para assinalar o 4º aniversário do TNEWS, lançamos uma rubrica especial que reúne vozes do setor do turismo. Convidamos personalidades a refletirem sobre o futuro do turismo em Portugal, respondendo à seguinte questão: “Se tivesse poder sobre o país por uma hora, qual seria a decisão que tomaria para o setor do turismo?”
Por Cristina Siza Vieira, Vice-Presidente Executiva da AHP
Ora bem… porque só tenho uma hora como ditadora (é isso o poder absoluto), convém-me ser económica e racional. Por isso, o que faria era intervir numa área onde menos tem havido economia e racionalidade!
Donde, elejo o tema das taxas turísticas, porque têm sido criadas, fixadas e geridas sem rei nem roque.
Notem que este é um tema com importância crescente porque tem havido um apetite crescente das Câmaras Municipais em criá-las.
Neste momento temos 41 municípios onde já há taxa turística e outros 10 em pipe line. Sabem que há, ou vai haver muito proximamente, taxa turística por exemplo em Vila Franca, Amarante, Loures, Peniche, Maia, Baião ou Almada?
E se formos ver quem paga, quanto, quando e a que fim se destinam estas taxas é um festim de variedade e abundância!
Mais um exemplo de que somos únicos na Europa. Sem qualquer desprimor para aquelas localidades e para a sua importância turística, não são seguramente capitais ou grandes cidades ou destinos turísticos de procura intensa e utilização manifestamente excessiva para a sua capacidade. Em Portugal, sabe Deus porquê, quiçá a nossa ancestral tendência para taxar toda a e qualquer actividade económica, é um fartote de taxas turísticas.
Em razão deste cenário, a minha proposta é simples. Determinaria que fosse aprovada uma lei que impusesse ordem e disciplina.
Uma lei que regulasse a criação, aplicação, cobrança, aplicação e gestão das Taxas Turísticas nas cidades portuguesas. Porque tenho aqui muito pouco espaço para me espraiar, deixo para um futuro artigo na rubrica “casual Friday” explicar melhor este tema e a minha proposta.
Para já, esta minha lei iria assentar nestes princípios (e depois, prometo, explico e alargo-me sobre cada um deles):
a)Apenas podem criar taxas turísticas os Municípios que demonstrem clara e inequivocamente que o Turismo gera uma pressão excessiva sobre as suas infraestruturas urbanas;
b)Se há pressão ela não vem apenas dos hóspedes que pernoitam, mas também dos visitantes passantes, donde será encontrado um modelo mais justo de repartição da carga tributária (tipo “poluidor/pagador”);
c)As taxas turísticas serão uniformes (salvo casos excepcionais) em todo o território nacional;
d)A cobrança e entrega da taxa às CM pelos operadores económicos será remunerada;
e)O produto das taxas turísticas é consignado a um Fundo e não pode servir para quaisquer despesas, correntes ou extraordinárias, dos Municípios, mas apenas para as que se enumerarão;
f)O Fundo é gerido profissionalmente e tem um órgão de acompanhamento a quem cabe aprovar as despesas e onde participam os operadores turísticos cobradores;
g)Qualquer alteração ao montante das taxas deve ser fundamentada e obedecer aos princípios gerais tributários.
Ah! E muito importante: esta lei teria efeitos imediatos e seriam revogados todos os regulamentos municipais que não preencham os requisitos acima (isto é, todos)
Hoje fico-me por aqui. Muitos parabéns à TNews por este 4º aniversário!
Nota de editor
Também queremos ouvir a sua voz! Envie sugestões e ideias sobre o futuro do turismo em Portugal para cmonteiro@tnews.pt e faça parte deste debate crucial para a transformação da nossa indústria.