Segunda-feira, Setembro 16, 2024
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Turismo de Lisboa disponível para alterar protocolo com a Câmara de Lisboa depois de o Tribunal de Contas o ter considerado ilegal

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A Associação de Turismo de Lisboa (ATL) está disponível para adaptar o protocolo que tem com a Câmara Municipal de Lisboa à legislação em vigor, depois de o Tribunal de Contas o ter considerado ilegal.

Numa nota divulgada na passada quinta-feira, dia 15 de julho, o Tribunal de Contas (TdC) considerou que o acordo existente entre as duas entidades, que permite a atribuição de subsídios, “carece de habilitação legal” porque não tem em conta que a ATL, apesar de ser uma participada do município, tem formalmente o estatuto de entidade de direito privado.

Na nota, o TdC alerta que a manutenção do acordo e da atribuição de subsídios à exploração à Associação de Turismo de Lisboa “são suscetíveis de constituir a prática de eventual responsabilidade financeira sancionatória”.

“Embora positivo, o município de Lisboa não pode no âmbito da sua autonomia contratual atribuir subsídios a uma associação de direito privado em que participa à margem do regime jurídico aplicável”, o Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais (RJAEL), sublinhou o TdC.

Em resposta à nota do Tribunal de Contas, no mesmo dia, a ATL divulgou uma nota assinada pelo presidente adjunto, José Luis Arnaut, em que manifesta a sua disponibilidade para adaptar o protocolo que assinou com a Câmara de Lisboa (CML) em 2012 à legislação em vigor.

“A ATL está inteiramente disponível para quaisquer alterações que se venham a justificar, manifestando o seu total empenhamento para continuar a colaborar com a Câmara Municipal de Lisboa, especialmente numa altura tão difícil que o setor do Turismo atravessa”, refere a nota.

A ATL esclarece que “as recomendações do TdC resultam da interpretação, juridicamente discutível, de legislação que foi publicada em data posterior à celebração da última versão do protocolo celebrado entre as duas entidades”.

“O Tribunal de Contas considera que o protocolo existente entre a CML e a ATL é positivo, mas que carece da atualização da habilitação legal para a sua manutenção, pelo que recomendou à Câmara de Lisboa a sua reformulação para o futuro”, apontou.

A ATL dá conta da importância dos acordos de cooperação com a CML para o “desenvolvimento turístico sustentado” na cidade de Lisboa.

“Fruto desta colaboração, a atividade turística teve impactos extraordinários noutras atividades da cidade, atraindo novos públicos e viabilizando projetos em diversos domínios. A título de exemplo cita-se o caso da Cultura, em que, nos últimos 15 anos, o consumo de estrangeiros passou de 18 para 98 milhões de euros/ano”, argumenta a ATL.

A posição tomada pelo TdC teve por base uma auditoria à eventual responsabilidade financeira da CML por pagamentos, entre 2014 e 2018, de subsídios à Associação de Turismo de Lisboa, uma entidade de direito privado, mas que é também uma participada do município, com base num protocolo de 24 de abril de 2008 para regular a cooperação entre as duas entidades, que foi alterado em 25 de junho de 2012.

De acordo com o tribunal, entre 2014 e 2018 os montantes pagos pela autarquia à ATL ascenderam a 16.145.571,77 euros, dos quais 5.069.182,08 euros “através de transferências financeiras (com fluxo financeiro) e 11.076.389,69 euros através de encontro de contas (sem fluxo financeiro), ambos refletidos em pedidos de autorização de pagamentos”.

No entanto, “o protocolo celebrado em 25 de junho de 2012 carece de habilitação legal para a sua manutenção, uma vez que não obedece a qualquer regime jurídico específico em violação do princípio da legalidade”, considerou o TdC, acrescentando que o apoio anual prestado pela CML à ATL, “como contrapartida das obrigações assumidas por esta, consubstancia a atribuição de subsídios à exploração a uma entidade participada por constituir um compromisso de financiamento anual do orçamento da associação para o exercício de uma atribuição do município”.

Neste sentido, o TdC recomendou ao município que redefina os termos das relações financeiras entre a CML e a ATL, “tendo em conta o quadro legal em vigor”, implementando mecanismos de controlo e transparência, em especial pela Assembleia Municipal.

Recomendou ainda que a autarquia observe os requisitos previstos no RJAEL no que respeita à atribuição de subsídios à exploração a entidades participadas pelo município, e que respeite os princípios da concorrência, da igualdade e da transparência na celebração de contratos de concessão da exploração de bens imóveis do domínio público e de concessão de obra pública de bens imóveis do domínio privado.

O TdC considerou ainda que nos protocolos para a concessão de exploração do domínio público pela autarquia à ATL relativamente à Ala Nascente do Terreiro do Paço (2012), à zona ribeirinha (2012) e ao Arco da Rua Augusta (2013) “não foram observados os princípios da transparência, da igualdade, e da concorrência, por não terem sido precedidos de procedimento pré-contratual situação que seria suscetível de constituir responsabilidade financeira sancionatória”.

“No entanto, o procedimento por eventual responsabilidade financeira sancionatória encontra-se extinto [nestes casos] por prescrição”, sublinhou.

Também nos casos do Parque Municipal de Campismo de Lisboa, incluindo o Casal de Paulos (2012) e o Pavilhão Carlos Lopes (2015), ambos bens do domínio privado da autarquia, não foram observados aqueles princípios, é destacado.

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