As Maldivas adiaram para 1 de abril de 2027 a aplicação de um imposto de 17% sobre determinadas operações de agências de viagens, operadores turísticos e plataformas de reservas estrangeiras. A entrada em vigor estava inicialmente prevista para 1 de outubro de 2026, mas o adiamento foi anunciado pelo ministro do Turismo e da Aviação Civil das Maldivas, Mohamed Ameen, durante as recentes celebrações do Dia Nacional do Turismo.
A medida abrange os fornecedores estrangeiros de determinados produtos e serviços turísticos que não disponham de estabelecimento fixo nas Maldivas. Ao abrigo do novo regime, estas empresas terão de se registar para efeitos do imposto sobre bens e serviços turísticos (Tourism Goods and Services Tax — GST).
A Autoridade Tributária das Maldivas (MIRA) criou um processo específico de registo para os fornecedores estrangeiros abrangidos e tem desenvolvido ações para informar as empresas sobre as novas obrigações. De acordo com a Travel Weekly Asia, o Governo estima que a extensão do regime fiscal aos vendedores internacionais de viagens possa gerar receitas adicionais de 1,6 mil milhões de rufiyaa maldivas, cerca de 104 milhões de dólares (aproximadamente 90 milhões de euros, dependendo da taxa de câmbio).
ANAV considera adiamento um passo positivo
Em Portugal, a Associação Nacional de Agências de Viagens (ANAV) congratula-se com o anúncio e considera que o adiamento representa uma oportunidade para aprofundar o diálogo com o setor internacional da distribuição turística.
“A ANAV considera que esta decisão é um sinal de que as preocupações manifestadas pelo setor foram ouvidas e permite ganhar tempo para encontrar uma solução mais equilibrada. Esperamos agora que estes meses sejam aproveitados para ouvir efetivamente as associações e empresas que promovem e vendem as Maldivas nos mercados internacionais”, afirma Miguel Quintas, presidente da associação.
A ANAV alerta, contudo, que as preocupações relativas ao regime fiscal se mantêm. A aplicação do imposto a intermediários estrangeiros poderá implicar custos adicionais, novas obrigações de registo e reporte e maior complexidade administrativa para empresas sem presença física no destino.
“Adiar a medida é diferente de resolver o problema. As questões relacionadas com a burocracia, os custos de cumprimento e o impacto sobre as margens das empresas continuam por resolver”, acrescenta Miguel Quintas, defendendo uma solução que permita às Maldivas arrecadar receita sem penalizar as empresas que promovem e comercializam o destino nos mercados internacionais.
A associação considera que o período até abril de 2027 deve ser aproveitado para reavaliar o regime, ouvir as associações internacionais e clarificar as regras antes da sua eventual entrada em vigor. Defende também que sejam salvaguardadas as reservas e os contratos já existentes, evitando custos inesperados decorrentes de alterações fiscais posteriores à venda das viagens.




