As novas regras para os preços do serviço público de transporte de passageiros em táxi entram em vigor esta sexta-feira, 23 de outubro. O regulamento estabelece uma bandeirada mais baixa e tarifas variáveis em função do tempo e da distância percorrida, podendo os preços aumentar durante as épocas festivas. Os operadores dispõem de um prazo de 90 dias, até janeiro de 2027, para adaptar os taxímetros.
O novo regulamento, publicado a 13 de outubro, revoga o diploma inicialmente divulgado a 3 de junho, cuja aplicação foi suspensa por 60 dias para permitir às associações representativas do setor apresentar “propostas de alteração/ajustamento”.
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), responsável pela elaboração do regulamento, ouviu as associações do setor antes da aprovação da nova versão. Segundo a Federação Portuguesa do Táxi (FPT), o regulador acolheu “as propostas operacionais das associações”, mas rejeitou as alterações de natureza económica, pelo que “os preços do primeiro ano” serão “exatamente os do regulamento suspenso”.
No plano tarifário, o novo regulamento pretende tornar o sistema “mais simples, transparente e compreensível” para passageiros, profissionais e entidades públicas, através da simplificação das regras de formação dos preços e da introdução de uma tarifa de referência baseada no modo de cálculo normal D.
De acordo com o diploma, este modelo procura estabelecer uma relação “mais direta e compreensível” entre o tempo e a distância percorrida, bem como “reduzir a incerteza associada à estimativa do valor das viagens e favorecer o desenvolvimento de soluções tecnológicas de informação, estimativa de preço e contratação do serviço”.
“A existência de uma tarifa de referência e de regras gerais comuns não prejudica a consideração das especificidades territoriais que caracterizam a prestação do serviço de táxi, cuja procura, condições de exploração, distâncias percorridas, padrões de mobilidade e enquadramento económico podem diferir significativamente entre territórios”, considera o regulamento.
Caberá às autoridades de transportes estabelecer tarifas específicas de âmbito municipal, intermunicipal ou metropolitano, tendo em conta as particularidades de cada região.
Está também previsto o desenvolvimento de uma plataforma digital pela AMT, destinada “ao registo, transmissão, tratamento e monitorização dos dados” abrangidos pelo novo regulamento.




