Este verão, dos 10 milhões de passageiros transportados, cerca de 285 mil sofreram atrasos e cancelamentos de voos nos aeroportos portugueses, de acordo com os dados da AirHelp. Este valor corresponde a uma diminuição de 1,6% para 36,4% no número de perturbações face ao mesmo período de 2023 (38%).
Destes, cerca de 285 mil passageiros teriam direito a uma indemnização financeira ao abrigo dos vários regulamentos relativos aos direitos dos passageiros, a maior parte dos casos – aproximadamente 275 mil passageiros – ao abrigo dos regulamentos europeus CE261 e UK261.
Tendo em conta que, a nível mundial, há quase 13 milhões de pessoas com direito a indemnização por uma viagem programada durante o verão, 2,2% são referentes a atrasos e cancelamentos com origem nos aeroportos portugueses.
Quando um voo é cancelado ou o passageiro é impedido de embarcar, as companhias aéreas devem oferecer um voo alternativo que o passageiro pode recusar se não quiser continuar a sua viagem, reforça a AirHelp em comunicado. Neste caso, pode ser solicitado o reembolso total do valor do bilhete.
De acordo com a legislação europeia, em matéria de direitos dos passageiros, os passageiros que sofram estas perturbações têm direito a uma indemnização suplementar em caso de atrasos superiores a três horas à chegada ao destino, de cancelamentos sem aviso prévio antes de 14 dias antes da data de partida e de recusa de embarque devido a overbooking causado pela companhia aérea.
Os passageiros poderão verificar a sua elegibilidade para uma indemnização gratuita e apresentar um pedido de indemnização em questão de minutos através de um formulário.
O montante desta indemnização baseia-se na distância percorrida pelo voo: 600 euros para voos superiores a 3.500 quilómetros; 400 euros para voos dentro da UE que percorram entre 1.500 e 3.500 quilómetros; e 250 euros para voos de distância inferior a 1.500 quilómetros.
O pedido de compensação financeira pode ser apresentado com efeitos retroativos até três anos após a data do voo. Este pedido depende e pode variar consoante o motivo da interrupção do voo. Por exemplo, as condições meteorológicas adversas ou as emergências médicas podem isentar a companhia aérea da obrigação de indemnização.
Em caso de greve das companhias aéreas, mesmo que anunciada, os passageiros têm o direito de apresentar reclamações.
Além disso, se, durante a espera, houver despesas suplementares causadas pela interrupção do voo (alimentação, alojamento ou perda de bagagem), a companhia aérea deverá também suportar estes gastos.