O Atlantic Connect Group anunciou ter solicitado esclarecimentos formais à Comissão Europeia sobre o processo de privatização da Azores Airlines, na sequência do parecer negativo do júri à sua proposta de aquisição da companhia aérea.
Em comunicado, o grupo afirma que a privatização da transportadora foi determinada por Bruxelas no âmbito do processo de reestruturação da SATA, pelo que considera que a Comissão Europeia deve “esclarecer que objetivos estão em causa e onde estão definidos”. Segundo o Atlantic Connect Group, a decisão europeia estabelece que Portugal deve alienar, pelo menos, 51% do capital da Azores Airlines, tendo o consórcio apresentado uma proposta para adquirir 85% da companhia.
O grupo sustenta que a sua proposta foi estruturada com base na informação pública disponível e que garantia “sustentabilidade financeira, estabilidade laboral e redução do risco para os contribuintes”. No entanto, refere que a proposta recebeu um parecer negativo “com base num alegado incumprimento de pressupostos que nunca foram explicados nem constam da decisão pública de Bruxelas”.
O Atlantic Connect Group acrescenta que solicitou acesso à versão confidencial do acordo entre o Governo dos Açores e a Comissão Europeia, pedido que afirma ter sido recusado “sem justificação”. “Se existem condições ou compromissos além dos que constam da decisão tornada pública, eles nunca foram do conhecimento dos empresários”, refere o comunicado.
O grupo critica ainda a invocação genérica do “interesse público” como fundamento para a exclusão da sua proposta, defendendo que decisões baseadas em critérios não divulgados devem ser sujeitas a escrutínio. “A defesa da transparência, da confiança dos trabalhadores e da credibilidade do processo não é opcional”, sublinha o Atlantic Connect Group, acrescentando que recorrerá aos mecanismos institucionais disponíveis para esclarecer o processo.
Por fim, o consórcio afirma que, caso os fundamentos invocados não encontrem respaldo claro na decisão da Comissão Europeia, “todas as consequências decorrentes dessa opção terão de ser assumidas” pelas entidades responsáveis pela decisão.



