A ANAC, a DGC e o Centro Europeu do Consumidor (CEC) Portugal lançaram um conjunto de recomendações para que os passageiros tenham “uma experiência de viagem o mais tranquila possível”, com sugestões a nível da preparação e de cuidados a ter no aeroporto e a bordo.
Num comunicado conjunto divulgado esta segunda-feira, 23 de junho, as três entidades começam por sugerir uma verificação atempada da identificação do passageiro e do voo, bem como dos contactos para possíveis contactos em situação de eventuais alterações aos voos programados.
Na marcação de voos, em particular em viagens com voos de ligação, é recomendado que os passageiros se certifiquem que dispõem de tempo entre voos para não perder a ligação e que em viagens com transportadoras diferentes “poderá ser necessário levantar a bagagem e fazer check-in para o voo seguinte”.
As autoridades alertam também para possíveis constrangimentos com bagagem de mão ou de porão – tanto devido ao peso e volume, como por alguns artigos que não são permitidos ou necessitam de autorização.
Os passageiros devem ainda garantir a validade dos documentos e da documentação, incluindo vistos, certificados de vacinação ou testes. Segundo o comunicado, os documentos apresentados através aplicação Gov.pt, “que apresentam a mesma validade jurídica e probatória dos documentos originais”, apesar de aceites em embarques no território nacional, podem não ser aceites para embarque no voo de regresso.
“Nos casos em que o voo não seja realizado dentro do território nacional ou que, mesmo que assim seja, a viagem inclua um voo para um destino fora do território nacional, deve ser portador do documento de identificação em formato físico”, apontam.
A ANAC, a DGC e o CEC frisa que os passageiros devem verificar a antecedência necessária para comparecer no aeroporto, uma vez que pode variar consonante o país de destino, assim como o check-in deve ser feito em relação à hora da partida.
As autoridades recordam que, após o check-in, é necessário realizar o controlo de segurança, que inclui bagagem de mão, e, consoante o destino, controlo de fronteiras, devendo os passageiros ter em consideração a localização da porta de embarque e o tempo necessário para lá chegar.
De acordo com as três entidades, a bordo, as companhias aéreas poderão recusar o transporte de passageiros que possam constituir um risco para a segurança, incluindo se estiverem sob o efeito de álcool ou drogas, desobedeçam a instruções de segurança ou coloquem em perigo o avião ou os passageiros.
A responsabilidade por atraso, destruição, perda ou danos da bagagem é da companhia aérea e remete para a Convenção de Montreal, de acordo com o documento. Em caso de atraso na entrega de bagagem, a “transportadora aérea é responsável pelos prejuízos causados, a menos que tenha tomado todas as medidas razoáveis para os evitar ou tenha sido impossível tomar essas medidas”.
Em caso de reclamação, esta deve ser apresentada antes da saída do aeroporto e a documentação guardada, devendo depois ser apresentada, pró escrito, à transportadora operadora do voo no prazo de sete dias para danos em bagagem ou de 21 dias em bagagem em atraso.
“Caso não seja possível resolver o problema com a transportadora, os consumidores podem recorrer à via judicial ou aos meios de resolução alternativa de litígios efetuada pelos Centros de Arbitragem”, acrescentam.
Por fim, a ANAC, a DGC e o CEC relembram os direitos dos passageiros, estabelecida pelo regulamento comunitário n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros do transporte aéreo em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.



