Barcelos propõe taxa turística de dois euros por dormida

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O Município de Barcelos propõe criar uma taxa turística de dois euros por pessoa e dormida, ao abrigo de um projeto de regulamento aprovado pela Câmara Municipal em reunião de 28 de setembro e submetido a consulta pública, conforme o Aviso n.º 26985/2026/2, publicado no Diário da República.

A proposta prevê que a taxa seja aplicada durante todo o ano, independentemente da época, a hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos, até um máximo de sete noites consecutivas por pessoa e estadia. A cobrança abrangerá dormidas remuneradas em hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos, aldeamentos e apartamentos turísticos, empreendimentos de turismo de habitação e no espaço rural, bem como estabelecimentos de alojamento local, incluindo hostels e unidades de bed and breakfast.

A medida ainda não está em vigor: o projeto encontra-se em consulta pública, durante um prazo de 30 dias a contar da publicação do aviso no Diário da República. Os interessados podem apresentar sugestões por escrito ao presidente da Câmara Municipal, através do Balcão Único, por correio registado ou pelo endereço eletrónico geral@cm-barcelos.pt.

Quem fica isento da taxa turística?

O projeto de regulamento prevê várias situações de isenção. Entre elas estão os hóspedes em tratamento médico e os respetivos acompanhantes, mediante comprovativo; pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, incluindo um acompanhante; estudantes em programas de formação, como Erasmus; e peregrinos alojados em albergues reconhecidos pelo município.

O pagamento será efetuado no final da estadia, numa única prestação, devendo o valor ser discriminado na fatura dos serviços de alojamento ou ser objeto de faturação autónoma. As entidades responsáveis pela exploração dos alojamentos terão a responsabilidade de liquidar e cobrar a taxa aos hóspedes e entregar os montantes ao município.

Pelo serviço de cobrança, os estabelecimentos receberão uma comissão de 2% sobre os valores cobrados, sujeita a IVA à taxa legal em vigor.

Município pretende financiar promoção turística e manutenção do espaço público

Na fundamentação do projeto, a autarquia justifica a criação da taxa com o crescimento da atividade turística e a necessidade de financiar serviços, infraestruturas e iniciativas associadas à presença de visitantes.

Segundo os dados citados no documento, Barcelos registou 71.949 dormidas em 2023 e 74.022 em 2024. Em 2025, foram contabilizadas 77.885 dormidas, embora o município estime que o total poderá superar as 120 mil, considerando que apenas 34 das 171 estruturas de alojamento elegíveis foram contabilizadas segundo os critérios do Instituto Nacional de Estatística (INE). Para 2026, o documento indica 37.928 dormidas até à data da elaboração da proposta.

A receita da taxa deverá contribuir para a manutenção e qualificação de infraestruturas e espaços públicos, a promoção turística do concelho, o apoio a eventos culturais e turísticos, a melhoria da sinalética e da informação disponibilizada aos visitantes, a segurança, a limpeza urbana e a sustentabilidade ambiental.

O regulamento prevê ainda que as receitas apoiem a valorização do património natural, cultural e etnográfico, das artes e dos ofícios tradicionais, assim como a qualificação dos agentes locais do setor.

Caso venha a ser aprovado e publicado nos termos legais, o regulamento entrará em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República. Até lá, a taxa mantém-se uma proposta sujeita a consulta pública.

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