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Câmara de Lisboa aprova novo regulamento do alojamento local

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A Câmara Municipal de Lisboa (CML) aprovou esta quinta-feira, 27 de novembro, o novo Regulamento Municipal do Alojamento Local (RMAL). A proposta torna o rácio entre AL e habitação “mais restritivo”, passando dos atuais 20% para 10% nas áreas de contenção absoluta, segundo a autarquia.

Foi aprovada esta quinta-feira pela Câmara de Lisboa a proposta da liderança PSD/CDS-PP/IL para alteração do regulamento do alojamento local (AL), viabilizada com o apoio do Chega.

No comunicado divulgado no site oficial da CML, a autarquia enquadra a necessidade desta alteração, recordando que o objetivo passa por “adequar” o documento “à evolução verificada em Lisboa – onde o AL representa cerca de 67% da oferta turística – e ‘garantir em todas as freguesias o desejável equilíbrio entre oferta turística e habitação’”.

O novo regulamento “estabelece uma área de contenção absoluta única, ao concelho, caso se alcance um rácio igual ou superior a 10%”. Segundo a CML, a proposta “reduz para metade” os rácios entre o número de estabelecimentos de AL e o número de fogos de habitação permanente, nas áreas de contenção absoluta e relativa.

Em vigor desde novembro de 2019, o atual RMAL prevê que as áreas de contenção absoluta são as que apresentem um rácio entre estabelecimentos de AL e número de fogos de habitação permanente “superior a 20%” (mais 20 AL por cada 100 fogos) e as áreas de contenção relativa são as que têm um rácio “igual ou superior a 10% e inferior a 20%”, conforme noticia a agência Lusa.

Nas áreas de contenção absoluta, “não são admissíveis novos registos de estabelecimentos de AL”. Já nas áreas de contenção relativa, os novos registos “podem ser objeto de autorização excecional pela Câmara Municipal de Lisboa, mediante autorização expressa”.

De acordo com a proposta aprovada pela CML, com base em dados de 1 de novembro, seis freguesias ficam em contenção absoluta: Santa Maria Maior (66,9%), Misericórdia (43,8%), Santo António (25,1%), São Vicente (16,1%), Arroios (13,5%) e Estrela (10,8%). Além disto, Avenidas Novas (6,6%) fica em contenção relativa.

Relativamente aos bairros, nove passam a estar em contenção absoluta – Bom Sucesso, Belém, Ajuda, Alcântara, São Bento, São Sebastião da Pedreira, Picoas, Sapadores e Parque das Nações – enquanto outros 13 ficam em contenção relativa.

A proposta inclui também a possibilidade de, em áreas de contenção relativa, ser disponibilizada oferta de AL na modalidade de “quarto” em habitações de tipologia T2 ou superior que constituam a residência habitual do titular.

Entre outras medidas estão a impossibilidade de autorizações excecionais de AL em imóveis adquiridos em hasta pública; a restrição de usos complementares, como comércio, serviços, restauração e bebidas, no interior de estabelecimentos de alojamento; e a limitação da transmissibilidade do título de registo em áreas de contenção, salvaguardando as exceções previstas na lei.

A proposta será agora submetida à aprovação da Assembleia Municipal de Lisboa, com reunião agendada para 2 de dezembro.

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