A Câmara de Lisboa aprovou esta quarta-feira o projeto de ampliação e adaptação de um edifício de uso industrial para turismo, com 50 unidades de alojamento, na Travessa Teixeira Júnior, na freguesia de Alcântara.
Com esta operação urbanística, pretende-se o licenciamento de “uma obra de ampliação e adaptação de um edifício de uso industrial para uso de turismo (empreendimento turístico de aparthotel), com 50 unidades de alojamento, com recurso à demolição integral do seu interior e coberturas, mantendo apenas as fachadas”, lê-se na proposta subscrita pela vereadora do Urbanismo, Joana Almeida, segundo a Lusa.
O projeto “incide sobre uma intervenção com impacte relevante e/ou semelhante a uma operação de loteamento, pelo facto de a preexistência ser de 2.036,59 m2 [metros quadrados], preconizando um aumento da superfície de pavimento em 907,32 m2 e que, após a concretização desta ampliação, ficará com 2.943,91 m2”.
No decurso da apreciação deste licenciamento, a Direção-Geral do Património Cultural emitiu dois pareceres, com o último a datar de 15 de setembro de 2023, “favorável, condicionado ao cumprimento de imposições identificadas na informação de arqueologia”.
A proposta refere ainda que, da análise técnico-urbanística do processo, “é possível concluir que se encontram reunidas as condições para se prosseguir para a aprovação, condicionada, do projeto de arquitetura”.
Após um empate entre votos contra e votos a favor, a proposta foi aprovada, em reunião privada do executivo municipal, com o voto de qualidade do presidente da Câmara, Carlos Moedas.
Segundo disse uma fonte do município à Lusa, houve sete votos contra, nomeadamente três dos Cidadãos Por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre), dois do PCP, um do BE e um do Livre, bem como sete votos a favor da liderança PSD/CDS e três abstenções do PS.
De acordo com o documento, a aprovação é condicionada à “entrega de estudo hidrogeológico, validado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil; à apresentação de certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada, de acordo com os valores inscritos no Levantamento Topográfico e Quadro Sinótico; e ao pagamento da compensação devida pela não cedência, por se tratar de operação de impacte relevante ou semelhante a loteamento”, escreve a Lusa.