Casual Friday | 50 anos a construir igualdade: especial 50 anos da Constituição (artigo I de II)

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Mulheres Precisavam de autorização para sair do país…

E outras histórias que achamos que não podem ser verdade…

Há cinquenta anos, a 2 de Abril de 1976, Portugal aprovava uma nova Constituição. Para metade da população, a metade feminina, foi mais do que uma lei nova. Foi o fim de um mundo patriarcal. Para as mulheres o que mudou, o que ficou igual e o (muito) que ainda falta mudar? Este é o primeiro de dois artigos que dedico ao tema. Antecipadamente uma nota: os artigos estão carregados de dados numéricos e no final as fontes. Poderá ser um pouco maçador, para quem não gosta. Mas tenho para mim que sem boa informação assente em dados objectivos não há boas políticas. E os dados, se é certo que os há para todos os gostos, basta mudar a perspectiva e o que se pretende iluminar, não mentem. As interpretações sim. Ou pelo menos distorcem a realidade. Finalmente, a bem do Futuro, de nós Mulheres, das nossas filhas e filhos, netas e netos, a memória do passado deve ser preservada e estimada.

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Comecemos pelo princípio, que é mais desconcertante. Antes de Abril de 1974, uma mulher casada em Portugal precisava da autorização do marido para fazer coisas que hoje nos parecem absolutamente banais. Só para nomear algumas: sair do país; abrir uma conta bancária; trabalhar no comércio, entre outras profissões; tomar contraceptivos. A lista tem um certo encanto de “catálogo do absurdo”, até percebermos que era lei de uma República europeia, ocidental, e pasme-se, não lei de há trezentos anos, mas de há cinquenta.

Para que fique registado com a frieza que o assunto merece: do artigo 1674.º do Código Civil de 1966, constava que, como “chefe da família”, competia ao marido representar a mulher em todos os actos da vida conjugal. Por exemplo daqui decorreria, para juízes e doutrina, que os maridos tinham o direito de abrir a correspondência das mulheres. O equivalente actual seria, por exemplo, ter acesso sem reservas ao telemóvel da mulher, por lei. A “chefia de família”, que era o nome que a lei dava a este autocrático arranjo, não desapareceu do Código Civil até 1977.

E o Código Penal ainda em vigor em 1974 previa os chamados “crimes de honra”: um pai ou marido que matasse a esposa ou filha adúlteras cumpria uma pena máxima de seis meses de desterro da comarca. Leram bem, não é um erro de escrita. Era a lei.

|“As mulheres ficaram portuguesas de segunda até 1976” , Irene Pimentel, historiadora

Irene Pimentel costuma deparar-se com a surpresa nas escolas quando fala sobre o Estado Novo. O que mais choca os alunos, conta, é saberem que as mulheres precisavam de autorização marital para sair do país, uma restrição que só caiu em 1969. E, aliás, caiu por razões práticas: a emigração masculina para a França e a Alemanha tornara-se de tal forma massiva que era preciso deixar as mulheres ir atrás dos maridos.

No plano do voto, o absurdo tinha uma qualquer lógica interna, cuja lógica me escapa por absoluto. Os homens podiam votar, mesmo sendo analfabetos, a partir de 1945. As mulheres só acediam às urnas se tivessem o equivalente ao curso do liceu, ou se fossem viúvas e chefes de família. A idoneidade moral também era exigida, sem que a lei explicasse quem a certificaria, um pormenor que diz muito sobre a seriedade do sistema. E mesmo sendo “instruídas”, as mulheres perdiam o direito de voto se casassem com um homem que já o tivesse. No comments.

A Constituição de 1933 era formalmente igual. Pois sim…

A Constituição do Estado Novo, aprovada em 1933, proclamava a igualdade de todos os cidadãos perante a lei. Bonito. Mas a seguir havia uma ressalva que transformava o princípio num exercício de ilusionismo jurídico: “salvas, quanto à mulher, as diferenças resultantes da sua natureza e do bem da família.” A referência à “natureza” só desapareceu na revisão constitucional de 1972, dois anos antes do fim do regime, numa espécie de concessão tardia à modernidade.

As profissões vedadas às mulheres são outro capítulo inesgotável. A magistratura, a diplomacia, a carreira militar, a polícia, eram territórios exclusivamente masculinos. A primeira mulher a exercer um cargo ministerial em Portugal foi Lourdes Pintasilgo, secretária de Estado da Segurança Social do I Governo Provisório, em Maio de 1974 (um mês depois da revolução).

E no trabalho, a matemática era simples e cruel: as mulheres ganhavam, em média, menos 40% do que os homens. Numa época em que 31% das mulheres eram analfabetas (dados da Pordata), a combinação de subemprego, salários reduzidos e dependência jurídica do marido criava uma subordinação quase perfeita. Digo “quase” porque perfeita mesmo seria se as mulheres não resistissem. Mas resistiam! Organizavam-se, escreviam, protestavam. O Movimento Democrático de Mulheres (MDM), com antecedentes bem antigos, foi fundado em 1968, lutando contra a opressão e discriminação das mulheres.

Abril chegou, e com ele uma Constituição que não estava para brincadeiras.

A 25 de Abril de 1976, numa data escolhida com toda a intencionalidade simbólica, entrou em vigor em Portugal a nova lei fundamental. Para as mulheres, a mudança foi tão profunda que me obriga a citar os artigos essenciais que são a antítese exacta do que veio antes.

O artigo 13.º — Princípio da Igualdade estabelece, no n.º 1, que “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei” , desta vez sem ressalvas de natureza ou de bem da família. E no número 2: “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de (…) sexo (…).” O sexo aparece explicitamente na lista de critérios proibidos de discriminação. A antítese de que falei: a excepção tornara-se proibição.

E mais, o artigo 9.º, sobre as tarefas fundamentais do Estado, consagrou na alínea h) que incumbe ao Estado “promover a igualdade entre homens e mulheres”. Note-se: não apenas não discriminar, mas activamente promover.

O artigo 36.º reescreveu o direito da família: o casamento passa a ser celebrado “em condições de plena igualdade”, e os cônjuges passam a ter “iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos.” O “chefe de família” deixou de existir (adeus jurídico, seguramente). E o artigo 59.º consagrou o princípio “para trabalho igual, salário igual” como direito fundamental. Voltaremos a este último ponto no segundo artigo, porque a história aqui fica mais complicada.

A Constituição teve efeitos imediatos em cascata. Obrigou à revisão do Código Civil, feita em 1977, eliminando as disposições que transformavam a mulher casada em dependente legal do marido. A “chefia de família” saiu do Código em 1978. O divórcio civil foi generalizado. As profissões antes vedadas abriram-se. Portugal mudou de lei e, com a lei, começou (lentamente, mas começou) a mudar de hábitos.

As primeiras: uma lista de marcos que custaram muito a construir.

As “primeiras” são uma forma de contar a história.

Nas eleições para a Assembleia Constituinte, em Abril de 1975, as primeiras eleições livres em Portugal, as mulheres votaram pela primeira vez em sufrágio universal. E foram eleitas: 27 mulheres integraram aquela assembleia histórica, 21 delas desde o primeiro dia (8,4% do total). Entre elas, Sophia de Mello Breyner Andresen, que presidiu à comissão encarregada de redigir o preâmbulo da Constituição, texto que explica a razão de ser de tudo o resto.

Em Agosto de 1979, Lourdes Pintasilgo tornou-se a primeira- e até hoje única- mulher a chefiar um governo em Portugal, liderando o V Governo Constitucional. Chegou ao cargo dois meses depois de Margaret Thatcher no Reino Unido, sendo a segunda mulher primeira-ministra da Europa. Pintasilgo era engenheira química formada pelo IST (numa época em que isso também era uma raridade para uma mulher), fundadora em Portugal do movimento “O Graal”, feminista assumida e intelectual de fôlego. Governou durante 133 dias, um mandato de transição eleitoral que a imprensa da época recebeu com uma mistura de admiração e perplexidade.

|“Era em torno de perfis que se discutia o tipo de primeiro-ministro mais adequado para o país. E chega o momento em que o Presidente Ramalho Eanes tem a coragem de escolher uma mulher, e uma mulher de ruptura.”  — Marcelo Rebelo de Sousa, na inauguração da exposição “Mulher de um Tempo Novo”, Museu da Presidência, 2022

Vale a pena destacar um detalhe que o investigador que estudou a cobertura mediática de Pintasilgo registou: sendo o masculino o único vocabulário disponível para designar os cargos políticos, os jornais de 1979 tiveram sérias dificuldades em descrever o que estava a acontecer. A língua não tinha ainda as palavras certas.

Em 2011, Assunção Esteves tornou-se a primeira mulher a presidir à Assembleia da República. A presidência da República continua, em 2026, a nunca ter sido ocupada por uma mulher- embora Lourdes Pintasilgo se tenha candidatado em 1986, obtendo 7,4% dos votos, e outras candidatas se lhe tenham seguido.

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No próximo artigo: o que dizem os relatórios sobre a igualdade salarial, onde estão (ou não estão) as mulheres nas empresas, e o que é que “muito ainda resta alcançar”- nas palavras do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa- significa em números concretos. Spoiler: os números não são animadores. Mas a tendência, essa, pode ser.

Fontes (artigo I)

· Constituição da República Portuguesa, 10 de Abril de 1976: artigos 9.º, 13.º, 36.º e 59.º.

· Assembleia da República — “A revisão do Código Civil e os direitos das mulheres (1977)”.

· RTP Ensina — “O ideal feminino do Estado Novo”.

· Diário de Notícias — “A grande revolução esquecida do 25 de Abril” (2016), com depoimento de Irene Pimentel, historiadora.

· Wikipedia — Presença feminina nos parlamentos em Portugal.

· Acegis — “Maria de Lourdes Pintasilgo, uma mulher que foi pioneira em quase tudo o que fez” (2022).

· Marcelo Rebelo de Sousa, inauguração da exposição “Maria de Lourdes Pintasilgo. Mulher de um Tempo Novo”, Museu da Presidência da República, Maio de 2022.

· Pordata — Taxa de analfabetismo feminino no Estado Novo.

· Human Resources Portugal — “Portugal antes do 25 de Abril: que direitos não tinham as mulheres” (Abril de 2024).

Por Cristina Siza Vieira

É vice-presidente executiva da Associação da Hotelaria de Portugal e uma das vozes mais influentes no setor turístico nacional. Na sua coluna mensal Casual Friday, publicada sempre na primeira sexta-feira de cada mês, escreve sobre tudo o que merece reflexão: desde o turismo e a hotelaria até às questões que nos tocam no dia a dia e aos temas que agitam o mundo.

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