As companhias aéreas Ryanair, easyJet, Wizz Air e Vueling estão a enfrentar processos em tribunais portugueses por cobrarem taxas adicionais aos passageiros que transportam malas de cabine, noticiou a CNN Portugal, esta segunda-feira, dia 12.
Neste momento, há quatro ações populares a decorrer no país e o valor que estas empresas podem vir a pagar de indemnizações aos consumidores residentes em Portugal pode atingir os “10 mil milhões de euros”, estima a Citizens’ Voice, associação responsável por estes processos.
Segundo a CNN Portugal, os quatro processos foram instaurados pela associação ao longo dos últimos dois anos e estão a correr termos em tribunais do Porto e de Lisboa. À parte isso, há outras quatro ações colocadas por passageiros a título individual. Contudo, as empresas arriscam-se a ter de lidar com um número ainda maior de conflitos judiciais uma vez que também a Deco Proteste assume que, se as práticas comerciais destas low cost continuarem (e se indemnizações não forem pagas), pode vir a recorrer aos tribunais.
Em causa, está o facto destas empresas de transporte aéreo exigirem aos seus passageiros que paguem um valor que varia entre os seis e os 66 euros para que possam carregar consigo uma bagagem de mão que seja superior ao definido pelo operador, mesmo que a mala caiba na cabine do avião.
Recentemente, em maio deste ano, o Ministério do Consumo espanhol multou a Ryanair, a Vueling e a easyJet em 150 milhões de euros devido a esta prática, considerada pelo regulador de “abusiva”. Ao mesmo tempo várias associações de defesa de consumidores na União Europeia e no Reino Unido já avançaram com pedidos de indemnização.
De acordo com os vários processos que estão a decorrer em Portugal – três estão no Juízo Central Cível de Vila Nova de Gaia e o outro no Juízo Central Cível de Lisboa – é pedido que as operadoras sejam condenadas a indemnizar os clientes que tenham pagado este tipo de acrescento de viagem por se tratar de “uma prática restritiva da concorrência e proibida por lei”.
Segundo a associação, as operadoras violaram a lei por dois motivos. Primeiro, porque o Tribunal Judicial da União Europeia já tinha definido, num acórdão de 18 de setembro de 2014, que a bagagem de mão deve ser considerada “um aspeto necessário do transporte de passageiros”, e que “não devem, por isso, ser cobradas taxas adicionais se esta cumprir requisitos razoáveis de peso e dimensões”.
Segundo, porque as empresas tendem a cobrar este acrescento da bagagem de mão aliado a outros serviços – uma espécie de pacote que costuma incluir a possibilidade de escolher o lugar no avião ou a prioridade no embarque.



