Quinta-feira, Abril 18, 2024
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Empresas de turismo e cultura com quebras superiores a 75% isentas da TSU no apoio à retoma

As empresas do turismo e cultura com quebras de faturação superiores a 75% terão um regime especial no apoio à retoma que permitirá a isenção da Taxa Social Única (TSU), anunciou esta sexta-feira, dia 12, a ministra do Trabalho.

A medida foi anunciada na conferência de imprensa de apresentação, pelo Governo, de novos apoios para mitigar o impacto da pandemia de covid-19, pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

A ministra disse ainda que o apoio à retoma será alargado até setembro de 2021, tal como já tinha sido anunciado.

“Reconhecendo as dificuldades de setores específicos que, não tendo ordem de suspensão das atividades, têm neste momento a sua atividade muitíssimo afetada, seja concretamente o turismo e a cultura, prevemos um regime especial para estes dois setores que, no caso do apoio à retoma progressiva, possam ter uma isenção total de contribuição relativamente à entidade empregadora”, explicou a governante.

A medida, segundo a governante, abrange empresas com quebras de faturação superiores a 75%, o que significa que “independentemente da dimensão, estas empresas do turismo e da cultura terão isenção da contribuição durante três meses”.

Foi também alargada a redução em 50% da taxa contributiva às grandes empresas destes dois setores com quebras de faturação inferiores a 75%.

Por outro lado, “para garantir que as empresas tenham liquidez para pagamento de salários num momento de retoma de atividades”, vai avançar novamente o incentivo à normalização, pago pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), disse a ministra.

Ana Mendes Godinho referiu que o incentivo à normalização é para as empresas que mantenham os postos de trabalho “durante os segundo e terceiro trimestres de 2021”, podendo alternar esta medida com o apoio à retoma.

“Com este novo incentivo à normalização, as empresas terão durante os dois primeiros meses redução de 50% das contribuições sociais a cargo”, indicou.

A governante adiantou que o apoio simplificado às microempresas será reforçado.

Os empregadores abrangidos pelo apoio simplificado no 1.º semestre 2021 que se mantenham em situação de crise empresarial em junho e que não tenham beneficiado do ‘lay-off’ ou apoio à retoma em 2021 podem ter um apoio adicional que corresponde a um salário mínimo nacional (665 euros) por posto de trabalho no 3.º trimestre 2021.

Nestes casos, acrescentou, o período obrigatório de manutenção do emprego passa de 60 dias para 90 dias.

Está ainda prevista a criação de apoios diretos à contratação de novos trabalhadores com o programa Ativar, cujas candidaturas decorrem até 30 de junho, e um “novo mecanismo de apoio ao emprego sustentável”, indicou Ana Mendes Godinho.

A ministra destacou que, enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência, preveem-se contratos permanentes “com discriminação positiva para apoiar a contratação de jovens, mulheres e de pessoas com deficiência porque foram as mais afetadas durante a pandemia em termos de aumento de desemprego”.

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