Sábado, Abril 18, 2026
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Governo aprova caderno de encargos da privatização da TAP. Processo decorrerá em quatro fases

O Governo anunciou esta sexta-feira a aprovação do caderno de encargos da privatização da TAP, no Conselho de Ministros de quinta-feira, 4 de setembro. Só serão consideradas candidaturas de operadores aéreos com receitas superiores a 5.000 milhões de euros, num processo que decorrerá em quatro fases.

O caderno de encargos da privatização da TAP, aprovado no Conselho de Ministros de quinta-feira, estabelece que “a venda da companhia aérea será dirigida exclusivamente a operadores aéreos com dimensão relevante ou agrupamentos por estes liderados, exigindo como requisito mínimo a apresentação de receitas superiores a 5 mil milhões de euros em, pelo menos, um dos últimos três anos, demonstrando experiência comprovada no setor da aviação”, lê-se na nota conjunta dos ministérios das Infraestruturas e Habitação e das Finanças, divulgada esta sexta-feira.

O processo de privatização – de até 44,9% da TAP a um investidor de referência e até 5% a trabalhadores da companhia aérea – decorrerá em quatro etapas, a começar pela pré-qualificação, com duração máxima de 60 dias, segundo as tutelas.

Seguem-se as propostas não vinculativas, com prazo até 90 dias, e depois as vinculativas, também com prazo até 90 dias, sendo o processo concluído com uma fase de “eventual negociação”.

De acordo com o decreto-lei para a privatização da TAP, publicado em agosto, o Governo sublinha que pretende “assegurar a proteção de interesses públicos relevantes, e, numa perspetiva de futuro, otimizar o potencial de valorização da TAP, tendo em vista uma eventual futura alienação da restante participação do Estado, cujo preço incluirá, necessariamente, um prémio sobre o seu controlo exclusivo”.

Critérios de avaliação dos concorrentes

O decreto-lei refere que, entre os critérios de seleção estão a inclusão na proposta de “um plano industrial e um projeto estratégico que respeitem os objetivos delineados para o processo de reprivatização, nomeadamente quanto à localização da sede e do estabelecimento principal da TAP, assegurando as rotas estratégicas”.

Segundo o mesmo documento, constitui também critério de seleção para integração dos interessados em subsequentes etapas do processo de venda direta “a assunção de compromissos em matéria laboral, designadamente a expressa vinculação ao cumprimento, nos termos legais e constitucionais, dos direitos dos trabalhadores da TAP, bem como o respeito por todos os instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho vigentes”.

Os ministérios das Infraestruturas e Habitação e das Finanças adiantaram que, do ponto de vista técnico, “será sobretudo valorizada a apresentação de um projeto estratégico adequado e coerente, com garantias de execução e alocação de recursos, que assegure a preservação e promoção do crescimento da TAP, bem como o preço”.

Este projeto deverá “reforçar a posição concorrencial da companhia enquanto operador de transporte aéreo à escala global, nos mercados atuais e em novos mercados, com especial atenção às ligações entre os principais aeroportos nacionais e das regiões autónomas, à diáspora e aos países e comunidades de expressão ou língua oficial portuguesa”.

Os concorrentes serão também avaliados pelo “reforço da frota, o investimento em manutenção e engenharia e a aposta na produção de combustíveis sustentáveis (SAF/e-SAF), alinhada com o Roteiro Nacional para a Descarbonização da Aviação”, sendo que “a manutenção de eventuais obrigações de serviço público será igualmente considerada”.

As propostas serão ainda analisadas com base em critérios financeiros, incluindo “o valor oferecido pelas ações, garantias de sustentabilidade financeira, projeção de rentabilidade futura da TAP e eventuais formas alternativas de pagamento, incluindo bónus por performance e trocas de ações”.

Outros fatores em consideração serão “a ausência de condicionantes que dificultem a concretização da operação, o respeito pelos compromissos laborais e instrumentos de regulamentação coletiva em vigor, bem como a perspetiva quanto a um eventual reforço da posição acionista na TAP”, de acordo com a informação divulgada pelas tutelas.

Conselho de Ministros tem última palavra sobre seleção

A Parpública ficará responsável pela “condução técnica do processo”, que inclui a receção, análise e avaliação das propostas, bem como a preparação dos instrumentos contratuais.

Segundo os ministérios das Infraestruturas e Habitação e das Finanças, o processo de privatização será acompanhado por uma Comissão Especial de Acompanhamento, liderada pelo economista e professor universitário Daniel Traça. A comissão será também composta pelos economistas e professores universitários Luís Cabral e Rui Albuquerque.

O Conselho de Ministros terá a última palavra sobre “a seleção do investidor de referência”, baseando-se nos relatórios fundamentados da Parpública e nos critérios definidos no caderno de encargos. Poderá também “determinar ajustamentos ao processo e aprovar os termos finais da operação”, indicaram as tutelas.

Salienta-se ainda que o decreto-lei define que, até à liquidação física das compras e vendas de ações, o Conselho de Ministros pode, a qualquer momento, suspender ou extinguir o processo de reprivatização, por razões de interesse público, sem que nenhum interessado ou proponente tenha direito a qualquer indemnização ou compensação.

Quanto a direitos futuros, o decreto-lei expressa que o Conselho de Ministros pode, no caderno de encargos, determinar o direito de preferência e/ou direito de primeira oferta a favor do investidor de referência sobre futuras alienações de ações detidas ou controladas pelo Estado, bem como o de direito de venda conjunta a favor do investidor de referência sobre futuras alienações de ações detidas ou controladas pelo Estado e ainda o direito de preferência e/ou direito de primeira oferta a favor do Estado sobre futuras alienações de ações da TAP detidas ou controladas pelo investidor de referência.

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