Governo cria programa “O Turismo Acolhe” para alojamento temporário gratuito de vítimas da tempestade Kristin

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O Governo criou o programa “O Turismo Acolhe”, uma medida excecional que prevê o alojamento temporário sem custos para as populações afetadas pela tempestade Kristin, através da mobilização das empresas de alojamento turístico.

De acordo com o despacho, publicado em Diário da República, o programa destina-se a pessoas que ficaram sem condições de habitabilidade nas suas residências na sequência dos danos provocados pela tempestade, bem como a trabalhadores de entidades públicas e associações deslocados para os concelhos afetados para colaborar nos trabalhos de resposta e reconstrução, sempre que essas despesas não estejam cobertas pelas respetivas entidades.

A medida assenta numa parceria entre o Turismo de Portugal e as empresas do setor turístico, em particular as que desenvolvem atividade de alojamento, “afirmando o turismo como um ativo estratégico capaz de prover pelo bem-estar das populações”, refere o despacho.

Alojamento gratuito com custos suportados pelo Turismo de Portugal

No âmbito do programa, o Turismo de Portugal assume, a pedido das empresas aderentes, os custos decorrentes da disponibilização do alojamento, com pequeno-almoço incluído, até ao limite máximo de 60 euros por noite e por unidade de alojamento ocupada. Caso seja inferior, aplica-se o valor correspondente a uma redução de 10% sobre a melhor tarifa praticada pelo estabelecimento no momento do check-in.

Os valores devidos às empresas são transferidos pelo Turismo de Portugal no prazo máximo de cinco dias úteis após o pedido, mediante apresentação da documentação exigida, incluindo o mapa de ocupação, as declarações comprovativas dos beneficiários e a autorização de consulta da situação tributária e contributiva.

Quem pode beneficiar e como aderir

São considerados beneficiários do programa os proprietários ou arrendatários com contrato formalizado de habitação própria e permanente nos concelhos abrangidos pela declaração de situação de calamidade, bem como os trabalhadores destacados para os trabalhos de resposta à crise. A condição de beneficiário é comprovada por declaração emitida pela câmara municipal ou, no caso dos trabalhadores, por declaração do Turismo de Portugal.

As empresas de alojamento turístico que pretendam aderir ao programa devem preencher o formulário disponível no site do Turismo de Portugal, onde a disponibilidade de alojamento ficará imediatamente publicitada. As unidades aderentes ficam igualmente obrigadas a manter atualizada a informação sobre a ocupação e a assegurar a regularidade da sua situação fiscal e contributiva.

O programa “O Turismo Acolhe” á está em vigor e tem vigência até 28 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogado por despacho do membro do Governo responsável pela área do turismo.

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