A apresentação de teste negativo à Covid-19 passa a ser obrigatória para qualquer entrada em Portugal, seja qual for o ponto de origem ou nacionalidade do passageiro, anunciou esta quinta-feira, dia 25 de novembro, o primeiro-ministro, António Costa, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros.
António Costa recordou que “é obrigação de todas as companhias de aviação, no momento do check-in, só permitirem o embarque nos voos para Portugal de pessoas que provem estar devidamente testadas”.
O primeiro-ministro afirmou ainda que, “infelizmente, as companhias aéreas não têm cumprido a sua obrigação e, por isso, alterámos o quadro contraordenacional e passaremos a aplicar uma coima de 20 mil euros por cada passageiro desembarcado no território português sem que seja devidamente testado”.
Por outro lado, o governo vai agravar as sanções acessórias, “que podem culminar com a suspensão das licenças de voos dessas companhias para território nacional”.
António Costa deixou também uma mensagem às transportadoras aéreas: “Consideramos que é um ato de profunda irresponsabilidade transportar pessoas que não estão testadas e desembarcar pessoas em território nacional que não estão testadas. Queremos manter a atividade de aviação civil em pleno funcionamento, mas com a estrita obrigação das companhias de aviação de assegurarem a segurança de quem transportam e dos destinos para onde voam.”
Por sua vez, a segurança nos aeroportos vai ser reforçada. Além do controlo que é feito pelas forças de segurança foi determinada a contratação a empresas de segurança privada “de forma a que haja uma verificação sistemática, e já não aleatória, da entrada de todos os passageiros em território nacional”. “Em cada aeroporto haverá uma zona reservada para retenção de quem tenha sido ilegalmente transportado para Portugal sem ter testado”, afirmou o primeiro-ministro. Os passageiros serão testados nessa zona e caso o resultado seja positivo, todas as despesas com o seu isolamento profilático no país (alojamento e alimentação) será da responsabilidade da companhia aérea que o transportou.
No comunicado do Conselhos de Ministros, publicado já depois da conferência de António Costa, pode ler-se que será exigido, para todos os voos com destino a Portugal continental, a apresentação de Certificado Digital COVID da UE na modalidade de certificado de teste ou comprovativo de teste negativo (teste de amplificação de ácidos nucleicos ou teste rápido de antigénio), realizado 48 horas anteriores à hora do embarque.
Estas medidas entram em vigor a partir do próximo dia 1 de dezembro.
*Notícia atualizada às 10h44 de 26 de novembro de 2021 sobre quais os testes exigidos