Os municípios com mais de mil estabelecimentos de alojamento local (AL) registados até ao final de 2025 e que ainda não tenham deliberado sobre a regulamentação da atividade têm até 31 de dezembro de 2026 para o fazer. O novo regime permite ainda, em determinadas condições, prolongar ou voltar a suspender temporariamente novos registos de AL enquanto são elaborados os regulamentos municipais.
As medidas constam do Decreto-Lei n.º 151/2026, publicado a 30 de julho em Diário da República, que estabelece um regime “temporário e extraordinário” para o exercício das competências municipais de regulação do Alojamento Local. O diploma entrou em vigor no dia seguinte à publicação e produz efeitos até ao final deste ano.
A legislação anterior já determinava que os municípios com mais de mil estabelecimentos de AL registados deveriam deliberar, no prazo máximo de 12 meses após atingirem esse patamar, sobre a criação de um regulamento municipal para a atividade. O Governo decidiu agora conceder um prazo adicional aos municípios que tinham ultrapassado os mil registos até 31 de dezembro de 2025 e ainda não tinham tomado essa decisão.
No preâmbulo do diploma, o Executivo justifica a alteração com os “constrangimentos” provocados pela transição dos executivos municipais na sequência das eleições autárquicas de 2025. O objetivo é permitir que as autarquias concluam os procedimentos de elaboração ou alteração dos respetivos regulamentos sem, segundo o Governo, “alterar, de forma substantiva, o regime legal em vigor”.
Municípios podem prolongar suspensão de novos AL
Uma das principais alterações diz respeito aos municípios que já tinham suspendido temporariamente novos registos em determinadas áreas enquanto preparavam os respetivos regulamentos.
Caso essa suspensão ainda estivesse em vigor quando o novo decreto-lei entrou em vigor, a assembleia municipal pode, sob proposta da câmara, prorrogá-la excecionalmente uma única vez. A extensão deve limitar-se ao período necessário para concluir o regulamento e nunca pode ultrapassar 31 de dezembro de 2026.
O diploma abrange também situações em que uma suspensão anterior já tinha atingido o limite máximo previsto na lei e, por isso, terminado. Nestes casos, a assembleia municipal pode aprovar uma nova suspensão adicional, também por uma única vez, novamente mediante proposta da câmara municipal e apenas até ao final deste ano.
As suspensões terminam antes dessa data se, entretanto, entrar em vigor o respetivo regulamento municipal, se a assembleia municipal deliberar o seu fim ou se terminar o prazo definido pela própria autarquia.
A legislação estabelece ainda que estas decisões não têm efeitos retroativos. Os estabelecimentos de Alojamento Local validamente registados antes da entrada em vigor de uma nova suspensão ou da sua prorrogação não são afetados pelas medidas.
Municípios avançam com regulamentação própria
O novo enquadramento surge numa altura em que diferentes municípios estão a definir regras próprias para a atividade, depois de a revisão do regime jurídico do alojamento local, aprovada em 2024, ter reforçado os poderes das autarquias nesta matéria.
Em Cascais, a Câmara Municipal aprovou, em março deste ano, o início do procedimento de elaboração do Regulamento Municipal da Atividade de Alojamento Local.
Também o Seixal avançou este ano com regulamentação própria. O projeto de Regulamento dos Estabelecimentos de Alojamento Local foi colocado em consulta pública em junho e prevê a possibilidade de delimitar áreas de contenção em função do rácio entre estabelecimentos de AL e alojamentos familiares, além de introduzir condições relativas à transmissibilidade dos registos nessas zonas.
A revisão nacional do regime do Alojamento Local, em vigor desde novembro de 2024, permite aos municípios criar áreas de contenção, onde podem estabelecer limites ao número de estabelecimentos e condições aplicáveis a novos registos, e áreas de crescimento sustentável, nas quais podem ser definidos requisitos adicionais para a instalação de novas unidades.




