Entrou em vigor na passada segunda-feira, dia 9 de agosto, o passe sanitário em França que será obrigatório em muitos locais públicos para pessoas com 18 ou mais anos. Para crianças dos 12 aos 17 anos, será obrigatório a partir de 30 de setembro. Os mais jovens estão totalmente isentos disso.
O passe de saúde assume a forma de um código QR que apresenta um esquema de vacinação completo, um teste de Covid-19 negativo ou a recuperação da doença. Já era obrigatório desde 21 de julho para entrada de locais culturais e de lazer (museus, cinemas, parques temáticos, festivais, estádios…) que recebessem mais de 50 pessoas. Este medidor desaparece e, portanto, o dispositivo será aplicado em todos esses locais, independentemente do número de pessoas.
Também a partir da passada segunda-feira, o passe sanitário foi alargado a cafés, bares e restaurantes, tanto dentro quanto fora do estabelecimento.
Quanto às viagens, só nas longas como avião, comboio internacional, TGV, comboios de inter-cidades e autocarros de longa distância, é que será necessário o passe de saúde.
Vão ser realizadas verificações aleatórias em plataformas ou comboios que terão “sanções” se os passageiros não cumprirem a lei, garantiu Gabriel Attal. O porta-voz do governo também indicou que uma pessoa que reservou um bilhete, mas não pode embarcar porque contraiu a Covid-19, será reembolsada.
A partir de 30 de agosto o passe sanitário passa a ser necessário para entrar em conferências e feiras. Também é obrigatório que os funcionários das instalações imponham isso aos seus clientes, assim como em museus e transporte de longa distância.
Na maioria das lojas, o passe sanitário não é necessário. Mas pode ser exigido, por decisão das câmaras municipais, em centros comerciais com mais de 20.000 m2.
“Na ausência de apresentação” do passe, “é recusado o acesso ao estabelecimento, local, serviço ou evento, exceto pessoas com contraindicação médica à vacinação”, estipula um decreto publicado no Diário da República Francês.
Para os profissionais que não verificarem os passes de saúde e esta falha seja constatada “mais de três vezes num período de 45 dias”, a lei prevê até 9 mil euros de multa e um ano de prisão.