Os restaurantes, cafés e pastelarias passam a ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e de 15 pessoas por grupo em esplanadas, segundo as novas restrições contra a covid-19, aprovadas esta sexta-feira, dia 20 de agosto, em Conselho de Ministros.
A medida foi anunciada pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, primeira-ministra em exercício durante as férias do primeiro-ministro, António Costa, no final da reunião do Conselho Ministros extraordinário.
Segundo a ministra, esta medida integra a segunda fase do desconfinamento, por se ter atingido os 70% da população vacinada contra a covid-19 no dia 18 de agosto e entra em vigor a partir da próxima segunda-feira.
Atualmente, no que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, cafés e pastelarias, a regra é de seis pessoas por mesa no interior e 10 pessoas por mesa nas esplanadas.
Segundo a ministra, nesta segunda fase do levantamento das restrições, os espetáculos culturais passam a ter 75% de lotação (contra os 66% de lotação atuais), assim como eventos como casamentos e batizados.
Transportes públicos deixam de ter limites de lotação
Os transportes públicos vão deixar de ter limite de lotação a partir de segunda-feira, anunciou hoje a ministra de Estado e da Presidência, depois de o Conselho de Ministros ter decidido antecipado o alívio de restrições relativas à covid-19.
Mariana Vieira da Silva, primeira-ministra em exercício durante as férias do chefe do executivo, António Costa, falava após uma reunião de Conselho de Ministros extraordinária, que decidiu antecipar a segunda fase de desconfinamento para 23 de agosto, em virtude de se ter atingido uma taxa de vacinação contra a covid-19 de 70%.
“Os transportes públicos deixam de ter limitação da sua capacidade de lotação e passa a ser permitida a utilização dos bancos dianteiros no transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Os transportes públicos deixam assim de ter as limitações a que estavam sujeitos desde 10 de junho, ou seja, lotação de dois terços e, no caso de táxis e TVDE, proibição de utilização dos banco da frente.