O concelho de Cascais vai acolher um centro de alto rendimento de surf com uma piscina de ondas e duas unidades hoteleiras, junto ao Taguspark, na sequência da aprovação do Plano de Pormenor de Talaíde, publicada em Diário da República.
O despacho n.º19702/2025 foi publicado na passada quarta-feira, 6 de agosto, em Diário da República. O plano tem como objetivos o “desenvolvimento económico e social e a regeneração urbana de Talaíde, assumidamente uma das zonas mais desqualificadas do concelho”, através de “um empreendimento de reconhecido interesse estratégico supramunicipal”, que “contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população local”.
O Plano de Pormenor de Talaíde, na freguesia de São Domingos de Rana, abrange uma área de 90,4 mil metros quadrados e prevê a instalação de uma piscina de ondas destinada à prática de surf, complementada com dois estabelecimentos hoteleiros e estruturas de apoio.
As áreas contemplam um hotel, com 120 quartos e 260 camas, e um aparthotel, com 100 unidades de alojamento e 200 camas, além de rede viária, zonas verdes públicas, equipamento, comércio e serviços.
O estacionamento previsto reparte-se em 232 lugares para veículos ligeiros na parcela de equipamento, comércio e serviços, 76 lugares para o hotel, e 25 lugares no aparthotel, bem como dois lugares para veículos pesados de mercadorias e um para pesado de passageiros.
O plano estipula que a “utilização e a exploração dos edifícios destinados a hotel e a hotel-apartamentos não poderão ocorrer previamente à utilização e à exploração da piscina de ondas para a prática de surf”, salvo se o promotor prestar caução a favor do município.
Em termos de riscos e vulnerabilidades, o plano atende à necessidade de prevenção e mitigação da “possibilidade de ocorrência de fenómenos sísmicos, cheias e inundações e contaminação de aquíferos, acautelando a segurança de pessoas e bens”.
Nesse sentido, estipulam-se medidas como “a inexistência de quaisquer obstáculos ao normal escoamento das águas”, uma “faixa de proteção e manutenção a captações de água” e interdição da “pesquisa de pontos de captação de água subterrânea a uma distância inferior a 50 metros de qualquer órgão de infiltração de águas residuais, com vista a minimizar a contaminação dos aquíferos”.
As operações urbanísticas e de edificação devem adotar “medidas que potenciem o desenvolvimento bioclimático”, sistemas energéticos eficientes nos edifícios e equipamentos, instalação de painéis fotovoltaicos “nas coberturas e paramentos” dos edifícios e zonas verdes com “espécies de baixo consumo hídrico” e “controlo das espécies invasoras”.





