Sábado, Maio 24, 2025
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Testes obrigatórios para hotéis a partir de 25 de dezembro e para restaurantes só no Natal e Passagem de Ano

Vai passar a ser obrigatório a apresentação de testes negativos para entrar nos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, assim como para cerimónias familiares, como casamentos e batizados, e eventos empresariais. As medidas entram em vigor a partir das 00h00 do dia 25 de dezembro e fazem parte de um novo conjunto de medidas apresentadas pelo primeiro-ministro, António Costa, esta terça-feira, dia 21 de dezembro, para conter a pandemia no período do Natal e Passagem de Ano.

Passa também a ser obrigatório apresentar um teste negativo para acesso a todos os espectáculos culturais, assim como para entrar em todos os recintos desportivos, independentemente da sua taxa ocupação, salvo indicação contrária da DGS.

Nos dias 24, 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro passará a ser obrigatório a apresentação de um teste negativo para acesso a restaurantes, casinos ou festas de passagem de ano. Serão proibidos ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas e proibido o de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Costa anunciou ainda a decisão de antecipar a semana de contenção (prevista entre 2 e 9 de janeiro) já para o dia 25 de dezembro e até 10 de janeiro. Significa que a partir das 00h00 do dia 25 de dezembro o teletrabalho passa a ser obrigatório e o procede-se ao encerramento de creches, ATL’s, discotecas e bares. No caso das discotecas e bares, o primeiro-ministro garantiu que “estes estabelecimentos terão apoio quer no âmbito do lay off, quer do programa APOIAR”.

Por sua vez, será imposta a redução da lotação dos espaços comerciais para uma pessoa por cada cinco metros quadrados, de forma a evitar ajuntamentos que ocorrem geralmente a seguir ao natal.

Para continuar a incentivar a testagem massiva, os testes grauitos vão passar de quatro para seis testes por mês, anunciou Costa.

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