O município de Tomar vai começar a cobrar uma taxa turística de dois euros por pessoa e por dormida a partir de 1 de novembro. A medida, que será aplicada durante todo o ano nos estabelecimentos de alojamento turístico do concelho, abrange hóspedes a partir dos 13 anos, até ao limite de cinco noites consecutivas por estadia.
De acordo com o regulamento publicado em Diário da República, a Câmara Municipal de Tomar estima arrecadar cerca de 300 mil euros anuais com a nova taxa, cuja criação foi aprovada por unanimidade pelo executivo municipal, a 7 de setembro, e por maioria na Assembleia Municipal, a 28 de setembro, após um período de consulta pública.
A taxa será cobrada em hotéis, pousadas, estabelecimentos de alojamento local, empreendimentos de turismo rural e parques de campismo e caravanismo, entre outras unidades de alojamento turístico.
A autarquia justifica a implementação da medida com a necessidade de compensar os encargos associados ao crescimento da atividade turística no concelho, nomeadamente ao nível da conservação do património, manutenção do espaço público, promoção do destino e dinamização cultural.
Na reunião camarária de setembro, o presidente da Câmara Municipal de Tomar, Tiago Carrão, explicou que a previsão de receita tem por base cerca de 150 mil dormidas sujeitas ao pagamento da taxa, depois de consideradas as isenções previstas.
“Sabemos que o turismo tem também, obviamente, um desgaste maior do nosso território, do nosso espaço público”, afirmou o autarca, defendendo que as receitas sejam canalizadas para investimentos relacionados com a atividade turística.
O regulamento prevê isenções para menores de 13 anos, pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% e até dois acompanhantes, antigos combatentes, estudantes em determinadas condições e pessoas deslocadas por motivos de saúde ou emergência social.
Também os peregrinos em deslocação religiosa, nomeadamente com destino ao Santuário de Fátima ou que percorram itinerários que atravessem o concelho, ficam isentos do pagamento na primeira noite de cada trajeto, mediante apresentação de comprovativo.
A cobrança da taxa ficará a cargo dos estabelecimentos de alojamento, que terão de comunicar mensalmente os montantes arrecadados através de uma plataforma eletrónica municipal. Em contrapartida, as unidades receberão uma comissão de 2,5% pelo serviço prestado.
Está ainda previsto um período transitório de 90 dias durante o qual não será aplicado o regime de contraordenações, mantendo-se, contudo, a obrigação de entrega das receitas cobradas ao município. As infrações, incluindo a falta de registo, a prestação de informações falsas ou a não entrega das verbas, poderão resultar em coimas até 40 mil euros para pessoas coletivas.
Na fundamentação económico-financeira do regulamento, a autarquia estima que cada dormida represente um custo municipal de 2,96 euros, considerando adequada a fixação da taxa em dois euros para repartir os encargos associados à atividade turística entre visitantes e residentes.
O documento estabelece ainda que as receitas arrecadadas deverão ser exclusivamente destinadas a despesas e investimentos relacionados com o turismo, estando prevista a criação de uma comissão de acompanhamento e a publicação anual de um relatório sobre a aplicação das verbas.




