Domingo, Março 23, 2025
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Turismo de Portugal atribui 5M€ ao programa Portugal Events

O Turismo de Portugal vai atribuir uma dotação anual de cinco milhões de euros com origem em receitas próprias ao Programa Portugal Events. Podem candidatar-se empresas, associações ou organizações não governamentais, as Entidades Regionais de Turismo, as Agências Regionais de Promoção Turística e os Convention Bureau.

O despacho normativo n.º26/2021, que aprova o programa de apoio à organização de eventos de interesse turístico denominado Portugal Events, foi esta segunda-feira, 18 de outubro, publicado em Diário da República (DR) e entra em vigor já a partir desta terça-feira, dia 19.

A medida, prevista no Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros a 16 de junho de 2021, visa a criação do Programa Portugal Events, o qual se traduz na concessão de apoios financeiros à organização de novos eventos, contribuindo para a retoma da atividade económica, com os efeitos positivos daí advenientes para as empresas (designadamente as micro, pequenas e médias empresas), para o emprego e para a economia nacional.

De acordo com o Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro, a cobertura orçamental da medida deve ser assegurada com recurso a receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P., assim como a dotações que venham a estar previstas nos programas operacionais regionais do Portugal 2030 para apoio à mesma tipologia de operações.

O texto do despacho da secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, publicado esta segunda-feira, procede à regulamentação da medida na parte que diz respeito à intervenção do Turismo de Portugal, “ prevendo -se que a mesma seja revista e ajustada durante o ano de 2022, no sentido de assegurar a adequada compatibilização e articulação com as ações que, para os mesmos fins, venham a ser promovidas no contexto do Portugal 2030.

No despacho pode ler-se que o Portugal Events aplica-se a todo o território nacional e tem por objetivo “o apoio à realização de eventos que, pelo seu posicionamento, notoriedade e imagem internacional, contributo para a qualificação da experiência turística e para a adequada estruturação de produtos turísticos ou para o desenvolvimento da economia a nível nacional ou regional, demonstrem ser relevantes para o desenvolvimento sustentável do setor do turismo.

A dotação anual do programa com origem nas receitas próprias do Turismo de Portugal é de 5 milhões de euros, podendo ser reforçada, sob proposta do Turismo de Portugal, I. P., e por despacho do membro do governo com tutela sobre o setor do turismo.

Quais os eventos que podem ser apoiados?

São suscetíveis de apoio os seguintes eventos: eventos de grande dimensão internacional, realizados em Portugal, nomeadamente de natureza desportiva, artística, cultural, científica ou outra, que se mostrem relevantes para a atração de turistas estrangeiros e para a promoção internacional de Portugal enquanto destino turístico, bem como que se revelem inovadores e precursores de tendências; espetáculos de natureza artística, desportiva, cultural, animação ou de negócios, de dimensão relevante, que cumpram uma das seguintes características: i) Contribuam para a projeção da imagem de destino turístico da região onde se realizam, para o aumento da notoriedade dessa região no mercado interno (alargado) e para a melhoria da experiência turística para os turistas nacionais e internacionais não residentes na região; ii) No caso de se realizarem fora de Portugal, reforcem a imagem de Portugal como um país inovador, precursor de tendências e autêntico; Eventos associativos ou corporativos não consolidados no calendário dos territórios onde se realizam. Neste caso, podem realizar -se em formato híbrido, conjugando uma componente presencial e uma componente digital e reunindo, cumulativamente.

Não são enquadráveis no apoio “patrocínios individuais e eventos não direcionados para os mercados externos prioritários definidos na estratégia Turismo 2027. Em casos excecionais e devidamente justificados, pode o membro do Governo responsável pela área do turismo aceitar o enquadramento de tipologias de eventos não previstos no presente despacho”.

Quais as entidades que se podem candidatar?

Quanto às entidades beneficiárias do Portugal Events, podem ser empresas, associações ou organizações não governamentais detentoras dos direitos de organização de eventos ou espetáculos, ou que, a título de atividade principal, organizem os eventos e espetáculos. As secretarias regionais de turismo das regiões autónomas e as entidades regionais de turismo, desde que preenchidas condições específicas. Em relação aos eventos corporativos e associativos, são ainda beneficiários do programa os Convention Bureaux, as agências regionais de promoção turística reconhecidas pela Confederação do Turismo Português (CTP) e a Associação Turismo de Cascais Visitors and Convention Bureau.

“Em casos excecionais, em que a relevância e o impacto do evento para a economia nacional o justifique, pode o membro do Governo responsável pela área do turismo aceitar como entidades beneficiárias empresas com sede no estrangeiro, detentoras do direito de organização dos eventos ou responsáveis pela sua organização”.

Condições de elegibilidade dos promotores

Os promotores devem, à data da candidatura, reunir as seguintes condições de elegibilidade sob pena de imediata exclusão da respetiva candidatura: Terem as respetivas situações devedora e contributiva regularizadas perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.; Demonstrar estarem asseguradas as condições materiais e financeiras necessárias à organização do evento.

No caso dos programas promovidos pelas secretarias regionais de turismo das regiões autónomas e pelas entidades regionais de turismo, a demonstração do cumprimento das condições a que se refere o número anterior deve ocorrer em relação a cada uma das entidades organizadoras de eventos que compõem o programa, as quais são os destinatários finais do apoio.

Os eventos de grande dimensão internacional e espetáculos devem demonstrar “possuir relevância turística, sendo valorizados os eventos que se revelem inovadores e precursores de tendências e que não têm ainda uma posição consolidada, tendo em conta a natureza e a dimensão na qual se inserem; Contribuírem para a realização dos objetivos definidos na Estratégia Turismo 2027, nomeadamente no que se refere à coesão territorial, atenuação da sazonalidade, sustentabilidade e crescimento em valor; Enquadrarem se na estratégia de promoção do País e nas estratégias de promoção regionais; Possuírem um investimento total mínimo de € 2 000 000 no caso dos eventos de grande dimensão internacional; e de € 250 000 no caso dos espectáculos.

No caso dos programas de eventos desenvolvidos pelas secretarias regionais de turismo das regiões autónomas e pelas entidades regionais de turismo, o investimento mínimo de acesso de € 250 000 a que se refere o número anterior refere -se ao conjunto dos programas de eventos a apoiar por ano para cada uma daquelas entidades.


Os apoios a conceder no âmbito deste diploma revestem a natureza de incentivo não reembolsável. Os apoios a conceder ao abrigo do presente diploma têm os seguintes limites máximos: 50% do respetivo custo elegível, até ao limite de €1 000 000 por evento para os os grandes eventos internacionais, 50% do respetivo custo elegível, até ao limite de € 250 000 por evento para os espectáculos; para os eventos associativos e corporativos, o valor base do apoio a conceder é aferido pelo enquadramento do projeto num dos escalões, em função do número de dormidas por ele geradas.

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