A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), a Direção-Geral do Consumidor e o Centro Europeu do Consumidor Portugal divulgaram um conjunto de recomendações dirigidas aos passageiros do transporte aéreo para o período de verão, alertando para tempos de espera mais demorados no controlo de fronteiras.
Num documento conjunto divulgado esta quarta-feira, as autoridades aconselham os viajantes a verificarem cuidadosamente os dados da reserva antes da compra do bilhete, nomeadamente a correspondência exata do nome com o documento de identificação ou passaporte, bem como as datas, horários e aeroportos de partida e chegada.
As três entidades recomendam ainda a leitura das condições tarifárias antes do pagamento, sobretudo no que respeita às possibilidades de alteração ou reembolso dos bilhetes e aos custos associados, uma vez que algumas tarifas não permitem qualquer modificação ou devolução.
Nas viagens com voos de ligação, os passageiros devem confirmar se todos os voos fazem parte da mesma reserva. Caso existam reservas independentes, as companhias aéreas não têm obrigação de assegurar o reencaminhamento em caso de perda de uma ligação, ficando qualquer reembolso sujeito às condições da tarifa adquirida.
A bagagem é outro dos aspetos destacados. Antes da compra, os passageiros devem verificar se a tarifa inclui bagagem de cabine ou de porão, bem como os respetivos limites de peso e dimensão, evitando encargos adicionais no balcão de check-in ou na porta de embarque.
Relativamente ao check-in online, as entidades aconselham a confirmação prévia dos procedimentos aplicáveis, já que algumas companhias e aeroportos exigem a impressão do cartão de embarque, enquanto noutros casos basta a sua apresentação em formato digital.
Os passageiros com mobilidade reduzida ou que necessitem de assistência especial devem solicitar esse apoio no momento da reserva ou, pelo menos, 48 horas antes da partida. A informação deve incluir, quando aplicável, a utilização de cão-guia ou de equipamentos de mobilidade elétricos.
Recomendam também a verificação atempada da validade dos documentos de identificação e passaportes, bem como da eventual necessidade de vistos, certificados de vacinação ou testes exigidos pelas autoridades de saúde pública.
Apesar de os documentos de identificação em formato digital poderem ser aceites em voos domésticos, é aconselhável transportar o documento físico em viagens para o estrangeiro, uma vez que a versão digital pode não ser válida noutros países.
Quanto ao planeamento da deslocação para o aeroporto, os passageiros devem informar-se junto da companhia aérea e da infraestrutura aeroportuária sobre a antecedência recomendada para chegada, considerando os tempos necessários para check-in, controlo de segurança, controlo de fronteiras e distância até à porta de embarque.
Além disto, com a entrada em funcionamento do Entry/Exit System (EES), o novo sistema europeu de controlo automatizado das fronteiras externas do espaço Schengen, “o tempo necessário para o controlo de fronteiras pode ser mais demorado, pelo que os passageiros devem ter em consideração a localização da porta de embarque e o tempo necessário para lá chegar”.
O documento recorda igualmente que a falta de comparência na porta de embarque dentro do prazo definido pela companhia aérea não constitui uma recusa de embarque ao abrigo das regras europeias sobre direitos dos passageiros.
Em situações de atraso, perda, destruição ou danos na bagagem, os viajantes devem apresentar reclamação antes de abandonar o aeroporto e guardar toda a documentação disponibilizada. A reclamação formal deve ser submetida por escrito no prazo de sete dias em caso de danos e até 21 dias quando esteja em causa atraso na entrega.
No que diz respeito aos cancelamentos, os passageiros podem optar pelo reembolso do bilhete não utilizado, pelo reencaminhamento para o destino final na primeira oportunidade disponível ou por uma nova viagem em data posterior, sujeita à disponibilidade de lugares.
As companhias aéreas têm ainda o dever de prestar assistência aos passageiros afetados, incluindo refeições e bebidas adequadas ao tempo de espera, duas chamadas telefónicas ou acesso a email e, quando necessário, alojamento e transporte entre o aeroporto e o local de estadia.
Por fim, as entidades recordam que os passageiros poderão ter direito a indemnização em caso de cancelamento ou de atraso igual ou superior a três horas à chegada ao destino final, exceto quando estejam em causa circunstâncias extraordinárias fora do controlo efetivo da transportadora ou quando o cancelamento tenha sido comunicado com mais de duas semanas de antecedência.




