Domingo, Abril 27, 2025
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Agências vão pagar taxa à IATA por excesso de transações canceladas

A Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) aprovou a implementação de uma taxa por excesso de transações canceladas.

A medida foi aprovada em Conferência de Agentes de Passageiros (PAConf) e entra em vigor a partir do 1 de outubro de 2021.

Numa circular enviada aos clientes, a IATA explica que uma transação cancelada refere-se à emissão efetuada e posteriormente cancelada no mesmo dia útil. Será considerado excesso quando o volume de transações canceladas exceda o limite definido. Será implementado um limite de 5% de tolerância de transações canceladas por período de faturação. Quando uma agência credenciada para distribuir via BSP exceder esse limite terá de pagar uma taxa de 1,45 dólares (1,23 euros) por cada operação efetuada.

A medida pode ter um impacto significativo em grandes redes ou consolidadores aéreos, empresas que movimentam grandes quantias de dinheiro. A cobrança será incluída no faturamento do BSP.

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