A AirHelp esclareceu que a escalada do conflito no Médio Oriente é considerada uma circunstância extraordinária ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004, o que significa que as companhias aéreas não são obrigadas a pagar a compensação financeira entre 250 e 600 euros, embora os direitos básicos dos passageiros se mantenham, incluindo o reembolso ou transporte alternativo e o dever de assistência por parte das transportadoras.
Em comunicado, a empresa explica que, em caso de cancelamento ou atraso significativo, “o passageiro tem o direito de escolher entre o reembolso total do bilhete no prazo de sete dias ou o transporte alternativo até ao seu destino final”, sendo esta uma decisão que “cabe exclusivamente ao viajante”. A AirHelp sublinha ainda que as companhias aéreas não podem impor bónus ou vales sem o consentimento expresso do passageiro.
Mesmo em cenários de conflito ou crise internacional, as transportadoras continuam obrigadas a prestar assistência aos passageiros afetados, o que inclui a disponibilização de refeições e bebidas, alojamento quando seja necessário pernoitar e transporte entre o aeroporto e o hotel.
A empresa alerta também para a importância de os passageiros não cancelarem os bilhetes por iniciativa própria enquanto o voo continuar a constar como operacional. Segundo a AirHelp, antes de fazer uma nova reserva por conta própria, o viajante deve tentar contactar a companhia aérea e guardar provas dessas tentativas de comunicação.
Citado no comunicado, Pedro Miguel Madaleno recomenda que os passageiros documentem todas as interações e despesas adicionais. “Recomendamos documentar absolutamente tudo: e-mails, capturas de ecrã, históricos de chat e faturas de despesas adicionais”, afirma, acrescentando que uma documentação adequada é essencial para reclamar posteriormente o reembolso de custos razoáveis.



