As recentes tempestades que têm afetado Portugal podem traduzir-se em atrasos e cancelamentos de voos, mas nem sempre dão direito a compensação financeira. A AirHelp recorda que, tratando-se de circunstâncias extraordinárias, as companhias aéreas ficam isentas de indemnizar os passageiros, embora mantenham a obrigação de assegurar assistência, reencaminhamento ou reembolso.
Segundo a empresa, “os eventos climáticos adversos são comuns nesta época do ano e, embora, em geral, não tenham impacto na pontualidade dos voos, estão a tornar-se cada vez mais extremos e acabam por afetar o funcionamento dos aeroportos”.
De acordo com a AirHelp, as condições meteorológicas adversas são consideradas circunstâncias extraordinárias ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004. “Significa isto que, quando devidamente comprovado pelas companhias aéreas que determinado voo não operou normalmente devido ao mau tempo, o passageiro aéreo não tem direito a uma compensação financeira”, refere a empresa.
Ainda assim, a organização sublinha que a transportadora poderá ser responsabilizada “caso a mesma não tenha tomado as medidas apropriadas para evitar a perturbação no voo ou para minimizar os efeitos das condições meteorológicas num determinado voo”.
Apesar da isenção de compensação financeira nestes casos, mantêm-se as obrigações de assistência. A AirHelp recorda que, ao abrigo da regulamentação europeia, as companhias aéreas devem “garantir o bem-estar dos passageiros durante atrasos ou cancelamentos”, assegurando comida e bebida gratuitas, bem como meios de comunicação, como chamadas telefónicas ou e-mails.
Em situações em que o reencaminhamento apenas ocorre no dia seguinte, a empresa indica que as transportadoras são obrigadas a disponibilizar alojamento e transporte de e para o hotel. Além disso, os passageiros afetados por cancelamentos podem optar entre ser reencaminhados no próximo voo disponível, sem custos adicionais, ou receber o reembolso do bilhete caso decidam não prosseguir viagem.



