A ANAV – Associação Nacional de Agências de Viagens alertou para os potenciais impactos da revisão da Diretiva Europeia das viagens organizadas, defendendo uma transposição “equilibrada” para o ordenamento jurídico português, que tenha em conta a realidade do setor.
Em causa está a posição aprovada pelo Parlamento Europeu, em primeira leitura, a 12 de março, relativa à revisão da Diretiva (UE) 2015/2302. Segundo a associação, o novo enquadramento poderá ter efeitos relevantes na atividade das agências de viagens, na proteção dos consumidores e na estabilidade operacional do setor.
De acordo com o comunicado, a revisão “introduz alterações significativas”, combinando o reforço dos direitos dos viajantes com um aumento das exigências impostas aos operadores.
Entre os aspetos considerados positivos, a ANAV destaca a eliminação do regime autónomo das “linked travel arrangements”, apontando para uma “simplificação jurídica e redução de zonas cinzentas”.
A associação valoriza também o reforço do direito do organizador a ser reembolsado pelos prestadores de serviços em prazos mais curtos, nomeadamente em situações de cancelamento, bem como a clarificação de conceitos e o reforço da informação pré-contratual ao viajante.
No entanto, sublinha que o novo regime traz um aumento significativo das obrigações para as empresas, incluindo “obrigações de compliance”, maior complexidade contratual e exigências acrescidas ao nível da robustez financeira.
Pressão sobre tesouraria e operação das agências
Entre os pontos mais sensíveis identificados pela ANAV está o reforço das regras de reembolso, que passam a prever devoluções ao viajante no prazo de 14 dias, medida que, apesar de reforçar a proteção do consumidor, poderá pressionar a tesouraria dos operadores.
Por outro lado, a definição de um prazo de sete dias para reembolsos entre empresas (B2B) é vista como positiva, ao contribuir para maior liquidez na cadeia de valor.
A formalização do regime dos vouchers, agora com “regras mais exigentes” e menor flexibilidade, bem como as novas exigências na gestão de reclamações — com prazos definidos para resposta — são igualmente apontadas como desafios operacionais.
Também o reforço das regras de proteção em caso de insolvência levanta preocupações quanto a um possível aumento de custos, caso a transposição nacional introduza exigências adicionais.
ANAV pede equilíbrio na transposição nacional
Perante este cenário, a associação defende que a transposição da diretiva para Portugal deve ser feita com “equilíbrio e proporcionalidade”, evitando penalizar especialmente as pequenas e médias empresas do setor.
“É essencial proteger o consumidor, mas também é fundamental garantir que as agências de viagens têm condições para operar com segurança jurídica, previsibilidade e sustentabilidade económica e financeira”, afirma Miguel Quintas, presidente da ANAV.
O responsável acrescenta que “a transposição nacional desta revisão terá de respeitar a realidade do mercado português e evitar soluções que agravem desnecessariamente os custos de contexto do setor”.
A ANAV defende ainda que Portugal deve acompanhar o processo “com prudência” e em diálogo com o setor, garantindo que os novos mecanismos de proteção do viajante sejam compatíveis com a realidade operacional das empresas, nomeadamente ao nível da gestão de pagamentos e da tesouraria.
A associação sublinha, por fim, que será “crucial” evitar a introdução de obrigações adicionais desproporcionadas face ao quadro europeu, sobretudo no que diz respeito às regras de pagamentos e sinais.



