A ANAV – Associação Nacional de Agências de Viagens saúda o acordo provisório alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia para a revisão da Diretiva das Viagens Organizadas. A associação acredita que este representa um passo importante no reforço da confiança dos consumidores e na clarificação do enquadramento jurídico aplicável às viagens organizadas e aos pacotes turísticos.
De acordo com o comunicado divulgado esta segunda-feira, o acordo introduz um quadro “mais moderno, transparente e harmonizado” entre os Estados-Membros, respondendo a lacunas e ambiguidades que, ao longo dos anos, “geraram interpretações divergentes e insegurança jurídica, tanto para as agências de viagens como para os consumidores”.
A ANAV aplaude o reforço da proteção do consumidor e a clarificação de conceitos fundamentais, nomeadamente através de uma definição mais precisa de “pacote” e de “viagem organizada”. Destaca igualmente o fortalecimento das regras de transparência e informação pré-contratual, assegurando que os viajantes têm acesso claro e completo a todos os elementos essenciais da viagem, como serviços incluídos, preços, condições de cancelamento, requisitos de pagamento, acessibilidade e seguros.
A associação considera ainda que esta modernização legislativa beneficia as agências devidamente licenciadas, contribuindo para diferenciar o setor regulado de operadores informais e de práticas comerciais à margem da lei. No entanto, alerta para o impacto operacional imediato do novo enquadramento legal nas agências portuguesas, que terão de proceder a alterações relevantes.
Embora reconheça que estas medidas reforçam a confiança do público, a ANAV sublinha que o seu impacto é assimétrico, afetando de forma mais significativa os pequenos agentes, que dispõem de menos recursos tecnológicos e administrativos para cumprir as novas obrigações.
Face a isto, a ANAV identificou as principais vantagens da nova diretiva:
- Redução de insegurança jurídica associada às LTA;
- Maior previsibilidade nas vendas digitais;
- Regras claras para vouchers;
- Confiança reforçada do consumidor.
No entanto, apontou também os principais riscos identificados:
- Manutenção do prazo de 14 dias para reembolsos;
- Reforço das obrigações de compliance;
- Risco de transposição nacional excessiva.
“No âmbito do processo de transposição da diretiva revista para a legislação nacional, a ANAV reafirma o seu compromisso de colaboração com o Governo português, defendendo três pilares essenciais: proporcionalidade regulatória, evitando encargos desproporcionados para micro e pequenas agências; combate efetivo à economia paralela, promovendo concorrência leal e maior proteção do consumidor; e equilíbrio entre os direitos do consumidor e a sustentabilidade económica do setor, assegurando uma distribuição proporcional de responsabilidades e prazos de reembolso entre fornecedores e agentes”, sublinha Miguel Quintas, presidente da ANAV.




