A partir desta quarta-feira, dia 5, cidadãos europeus, incluindo portugueses, que queiram visitar o Reino Unido podem pedir uma Autorização de Viagem Eletrónica, com o valor de 12 euros. Recorde-se que a autorização será obrigatória a partir de 2 de abril.
O processo é inteiramente digital e demora cerca de dez minutos a completar, mas implica um custo de 10 libras (12 euros), valor que deverá subir para 16 libras (19 euros) nas próximas semanas.
O parlamento britânico aprovou esta semana legislação para aumentar o valor da Autorização de Viagem Eletrónica, aguardando apenas a promulgação para o fazer.
O sistema é idêntico ao que outros países como os Estados Unidos (ESTA) e Austrália (Australian ETA) já têm em prática e que a União Europeia pretende implementar este ano para turistas e visitantes com estadias curtas (ETIAS).
Antes da entrada no Reino Unido, os viajantes devem submeter um pedido pela internet ou através da aplicação de telemóvel, providenciando dados pessoais e biométricos e respondendo a várias perguntas, incluido sobre eventual cadastro criminal.
As autoridades britânicas garantem uma decisão no prazo de três dias, embora a maioria seja mais rápida, podendo demorar apenas alguns segundos ou minutos.
A ETA, que fica associada ao passaporte, é válida por dois anos, mas tem de ser renovada se o passaporte, entretanto, expirar.
A autorização permite um número ilimitado de estadias ao longo de dois anos no Reino Unido durante um período máximo consecutivo de seis meses e é diferente de um visto, necessário para poder estudar, trabalhar e até casar no país. A ETA é requerida mesmo que viajantes estejam apenas se passagem pelo país, por exemplo, em escala de viagem para outro destino.
No entanto, após queixas das companhias aéreas e aeroporto, foi criada uma isenção temporária para passageiros que o fazem sem sair do aeroporto e, por conseguinte, não passam pelo controlo fronteiriço, como em Heathrow ou Manchester.
A ETA não se aplica aos detentores de autorização de residências, como aqueles inscritos no Sistema de Registo de cidadãos da União Europeia aberto depois do Brexit, trabalhadores com visto ou estudantes, nem a irlandeses, que partilham uma zona comum de viagens com o Reino Unido.
O alargamento do regime, destinado a países que não necessitavam de visto para entrar no Reino Unido, acontece meses depois de ter entrado em vigor para cidadãos de 48 países e territórios, incluindo Brasil, Macau, Estados Unidos, Canadá, Japão e Austrália.