Domingo, Outubro 13, 2024
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Brasil exige certificado de vacinação e teste negativo para entrar no país

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O governo brasileiro anunciou na passada segunda-feira, dia 20 de dezembro, que passou a ser necessário apresentar o certificado de vacinação e um teste negativo para se poder entrar no país por via aérea.

No Diário Oficial da União, um jornal governamental municipal, federativo e estadual do Brasil, de dia 20 de dezembro, foi publicada uma portaria em que estava determinado que os passageiros que desembarquem no Brasil têm de apresentar à companhia aérea um certificado de vacinação, um teste negativo, do tipo RT-PCR realizado até 72 horas antes do voo ou um teste antígeno feito até 24 horas antes do embarque, e o comprovativo do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante. Está ainda determinado que os certificados de recuperação não substituem os de vacinação.

No entanto, segundo o comunicado à imprensa do governo brasileiro, “os viajantes que tenham alguma condição de saúde que não permita levar a vacina, que não estejam elegíveis para imunização devido à idade, devido a questões humanitárias, cidadãos provenientes de países com baixa taxa de vacinação e brasileiros, e estrangeiros residentes no país, que não estejam totalmente vacinados” estão dispensados de apresentar o certificado de vacinação.

Nestes casos e sem o certificado de vacinação, os passageiros devem realizar uma quarentena de 14 dias, sendo que a partir do 5.º dia, esses passageiros podem realizar um teste RT-PCR ou um antígeno e se der negativo podem terminar a quarentena.

Contudo, os brasileiros e estrangeiros residentes que saíram do Brasil até 14 de dezembro de 2021, não necessitam de mostrar o certificado de vacinação, nem de fazer quarentena, no regresso ao país.

Nesta portaria está ainda determinado a suspensão temporária a autorização de embarque para o Brasil de passageiros provenientes, ou com passagem nos últimos 14 dias, de 6 países, que são: pela África do Sul, Botsuana, Reino de Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue.

As únicas exceções para passageiros que venham destes países, ou que tenham estado nesses países há 14 dias ou menos, são no caso de o passageiro ter residência no Brasil, ser cônjuge, filho, pai ou curador de um brasileiro, ou então ser um profissional em missão que esteja em serviço de um organismo internacional.

Por fim, a portaria ainda aborda a entrada por via terrestre, para brasileiros e para estrangeiros residentes no país, e determina que é necessário apresentar o certificado de vacinação.

Atualmente, o Brasil é o segundo país do mundo com mais mortes, no total foram 617 mil, e o terceiro país no mundo com mais casos confirmados de COVID-19, no total 22,2 milhões de casos.

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