A AirHelp, organização especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos, destacou que os cartões de embarque não são um documento essencial para o pedido de indemnização, de acordo com uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia. Esta medida visa simplificar o processo de reclamação por parte dos passageiros aéreos e eliminar a necessidade de apresentar o cartão de embarque em casos de voos atrasados ou cancelados.
Desde 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que os dados fornecidos por um cartão de embarque são informações já detidas pela companhia aérea que opera o voo atrasado ou cancelado. Como resultado, a AirHelp enfatiza que não pode ser recusada a indemnização com base no facto de os passageiros não terem apresentado o cartão de embarque ao fazer uma reclamação.
“Na AirHelp, sempre considerámos que a exigência de um cartão de embarque era uma medida desnecessária, uma vez que as companhias têm já nos seus registos todos os elementos relativos à reserva dos passageiros. Ainda assim, entendemos que deveria ser suficiente, por exemplo, apresentar a versão eletrónica do bilhete. Por essa razão, a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, em 2019, deixou-nos muito agradados, pois consideramos que teve (e continua a ter) um impacto muito positivo nos direitos dos passageiros que precisam de iniciar um processo de reclamação”, afirma Pedro Miguel Madaleno, advogado especialista em direitos dos passageiros e representante da AirHelp em Portugal.
Apesar da implementação desta medida, a AirHelp recomenda que os passageiros acumulem o máximo de informação e documentação possível sobre a perturbação do voo, incluindo registos de despesas causadas pela perturbação.
O Regulamento CE 261/2004, que regula os voos de partida ou chegada na União Europeia, estipula que os passageiros têm direito a indemnização por atrasos superiores a três horas na chegada ao destino, cancelamento de voos sem aviso prévio nos 14 dias anteriores à partida ou recusa de embarque devido a overbooking causado pela companhia aérea. Segundo a AirHelp, os passageiros afetados têm até três anos para apresentar um pedido de indemnização.
“Quando um voo é cancelado ou o passageiro é impedido de embarcar, as companhias aéreas devem oferecer um voo alternativo, e os passageiros têm o direito de solicitar o reembolso total do bilhete”, informa a empresa. Além disso, a companhia aérea deve suportar os custos adicionais causados pela interrupção do voo, como alimentação, alojamento ou perda de bagagem.
No entanto, em casos de condições meteorológicas adversas ou emergências médicas, a companhia aérea pode ser isentada da obrigação de indemnização. Em caso de greve, mesmo que seja anunciada, os passageiros têm o direito de apresentar reclamações.