O Diário Oficial do Estado (BOE) divulgou esta terça-feira, dia 31, uma nova prorrogação do despacho de restrição temporária para viagens não essenciais, aprovado em julho, e que se estenderá até a meia-noite de dia 30 de setembro.
A Recomendação do Conselho (UE) 2020/912, de 30 de junho, sobre a restrição temporária de viagens não essenciais à União Europeia e o possível levantamento dessa restrição, estabeleceu uma lista de países terceiros cujos residentes estavam isentos das restrições de viagens para o União Europeia, bem como um conjunto de categorias específicas de pessoas também isentas dessas restrições, independentemente do seu local de origem.
Os efeitos da Portaria INT / 657/2020 terminam a 31 de agosto de 2021. Como a situação epidemiológica não se alterou substancialmente em nível global, a medida deve ser estendida por mais um mês.
Os países cujos residentes não são afetados por este pedido são: Austrália, Nova Zelândia, Ruanda, Cingapura, Coreia do Sul, Tailândia, China e as regiões de Hong Kong e Macau.