A situação de calamidade no Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE) foi publicada esta segunda-feira, dia 29 de agosto, em Diário da República (DR) e vai vigorar pelo período de um ano, para “efeitos de reposição da normalidade na respetiva área geográfica”.
Segundo o documento, com data de quinta-feira e assinado pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, o Conselho de Ministros resolveu declarar, em consequência dos danos causados pelos incêndios rurais registados no mês de agosto, a situação de calamidade no PNSE, “pelo período de um ano, para efeitos de reposição da normalidade na respetiva área geográfica”
O Governo reconhece “a necessidade de declarar a situação de calamidade no Parque Natural da Serra da Estrela, com o intuito de reposição da normalidade na respetiva área geográfica, atendendo em especial à dimensão e aos prejuízos da área ardida, aos municípios afetados e ao facto de o Parque Natural da Serra da Estrela ser uma área protegida de âmbito nacional e um geopark mundial, o que exige a priorização ao nível do restauro dos habitats naturais afetados, da recuperação dos valores naturais e paisagísticos e a aplicação de medidas de resposta concreta face às perdas identificadas, valores esses que são, também, determinantes para salvaguardar a paisagem classificada do Estrela Geopark Mundial da UNESCO”.
De acordo com o documento publicado, estão a ser avaliadas medidas “a ser financiadas através de fundos nacionais e europeus”, nomeadamente, “medidas de apoio ao turismo e às demais áreas de atividade económica afetadas, para aumentar a resiliência e a competitividade dos territórios”. A estas medidas, que são no âmbito da economia, juntam-se outras medidas ao nível da proteção civil, famílias, emprego, equipamentos de resposta social, conservação da natureza e florestas, habitações, infraestruturas e agricultura, que se dividem em dois tipos: de resposta de emergência (destinadas a reparar os danos causados pelos incêndios nas atividades económicas, habitats, rede hidrográfica, habitações e infraestruturas, visando assegurar as condições básicas para reposição da normalidade da vida das populações e das empresas) e estruturais de prevenção, de restauro e promoção da biodiversidade e da paisagem e de relançamento da economia.
O Governo também deliberou determinar “a realização de um procedimento de inventariação dos danos e prejuízos provocados pelos incêndios rurais registados no mês de agosto de 2022 no Parque Natural da Serra da Estrela, bem como pelos incêndios registados nos concelhos com área ardida acumulada, em 2022, igual ou superior a 4500 ha [hectares] ou a 10 % da respetiva área, aferida através do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais ou do Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais”.
A resolução do Conselho de Ministros determina, ainda, que a inventariação dos danos e prejuízos provocados pelos incêndios é realizada “no prazo de 15 dias pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competentes, pela Direção Regional de Agricultura e Pescas territorialmente competente, pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P., pelo Instituto da Segurança Social, I. P., pelo Instituto para a Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., em articulação com os municípios abrangidos”.
O Governo lembra no documento que no dia 06 de agosto, o PNSE, integrado no Estrela Geopark Mundial da UNESCO, e regiões limítrofes, “registaram um incêndio de grandes dimensões, que afetou sobretudo os concelhos de Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda e Manteigas”.
O incêndio “originou um conjunto de danos e prejuízos em áreas de vegetação natural, nos cursos de água, na floresta, nos matos e matagais, no mosaico agroflorestal, nos prados e pastagens, nos habitats naturais e, ainda, em muitos geossítios classificados”.
A resolução do Conselho de Ministros foi publicada esta segunda-feira, dia 29, em DR e “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.