Segunda-feira, Março 9, 2026
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Governo cria programa de 350M€ para audiovisual e cinema e extingue Fundo de Apoio ao Turismo e Cinema

O Governo aprovou a criação do novo Programa de Financiamento da Indústria do Audiovisual e do Cinema (SCRI.PT), com uma dotação global de 350 milhões de euros para o período 2026-2029, extinguindo o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema (FATC).

O diploma, publicado em Diário da República, estabelece um novo modelo de apoio ao setor, combinando um regime de incentivos financeiros a fundo perdido, no valor de 200 milhões de euros, com uma linha de garantia mútua de 150 milhões de euros para apoio ao crédito à produção audiovisual e cinematográfica.

O SCRI.PT surge num contexto de revisão dos mecanismos de incentivo atualmente existentes, numa altura em que cessam, em 2026, os reembolsos de fundos europeus ao abrigo do PT2020, tornando inviável o modelo de apoio na modalidade Cash Rebate. O Governo considera a produção cinematográfica e audiovisual estratégica para o país, numa abordagem que cruza as dimensões cultural, económica, mediática e turística, defendendo que o novo programa deverá reforçar a internacionalização do setor e o posicionamento de Portugal como destino de filmagens.

O programa assenta em dois eixos principais: o Regime de Incentivos à Produção Audiovisual e Cinematográfica (RIPAC) e uma Linha de Garantia Mútua de apoio ao crédito, a constituir pelo Banco Português de Fomento, em articulação com o Turismo de Portugal, o Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) e a Estrutura de Missão #PortugalMediaLab.

O RIPAC integra o incentivo à grande produção cinematográfica e audiovisual, já previsto na Lei do Cinema, e cria um novo incentivo financeiro destinado a produções de médio orçamento, sob gestão do ICA, com o objetivo de alargar a abrangência dos apoios. Este novo incentivo inclui também apoio a missões de prospeção de locais de filmagem por produtores estrangeiros que ponderem realizar projetos em Portugal.

Os incentivos financeiros previstos são subvenções a fundo perdido, indexadas à despesa elegível realizada em território nacional e subordinadas ao cumprimento de requisitos culturais e de produção. Um mesmo projeto não poderá beneficiar simultaneamente dos dois tipos de incentivo, mas poderá acumular apoios públicos dentro dos limites legais e aceder à linha de garantia mútua.

O RIPAC terá uma dotação anual de 50 milhões de euros entre 2026 e 2029, totalizando 200 milhões de euros. Desse montante anual, 15 milhões de euros destinam-se às produções de médio orçamento, 20 milhões às grandes produções e os restantes 15 milhões serão preferencialmente afetos às grandes produções e, de forma residual, à globalidade do regime. O financiamento anual resulta de verbas da Cultura, da Lei do Cinema e de transferências do Turismo de Portugal.

A linha de garantia mútua terá uma dotação de 150 milhões de euros para o quadriénio 2026-2029 e destina-se às produções apoiadas no âmbito do novo regime, funcionando como instrumento complementar de financiamento.

Com a entrada em vigor do diploma, é ainda extinto o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, criado pelo Decreto-Lei n.º 45/2018, transitando para o ICA os direitos, obrigações e pagamentos pendentes relativos a projetos já aprovados.

O programa será avaliado de três em três anos pelo Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas, para efeitos de monitorização do impacto nas políticas públicas. O decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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